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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Instabilidade no setor provocada pelo conflito entre a Ucrânia e a Rússia.

A ENSE – Entidade Nacional para o Sector Energético, E.P.E. compromete-se a disponibilizar o sítio Web ENSE-EPE, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

O sítio Web ENSE-EPE da ENSE – Entidade Nacional para o Sector Energético, E.P.E. está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

As não conformidades e/ou isenções são indicadas abaixo.

Não conformidades e/ou alvo de isenções

A. Enumeração das secções / conteúdos / funções do sítio Web que não estão conformes e/ou alvo de isenção:

  • Gráficos que ilustram os históricos e evolução dos preços de combustíveis
  • Mapa de postos de combustíveis

B. Razões que estão na base da não conformidade dos conteúdos indicados acima:

  • Soluções geradas por plataformas de gestão de dados com configuração limitada

C. Alternativas acessíveis aos constrangimentos mencionados na presente secção:

  • Download de dados completos via link ou solicitação por email

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2025-02-20.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2025-02-03). Relatório: Relatório de práticas de acessibilidade Web
    • Ferramenta utilizada: Access Monitor
    • Amostra: 47 páginas.
    • Principais resultados (sumário): O relatório apresenta os resultados da auditoria Access Monitor referente à homepage e às 35 páginas do primeiro nível de navegação. Foram encontradas 1337 práticas, tendo sido 2 apontadas como inaceitáveis, 202 para ver manualmente, e 1133 práticas aceitáveis, sendo a totalidade das páginas com pontuação 10.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2025-02-03). Relatório: Checklist Transação
    • Amostra: 36 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 9/10
  2. (2025-02-03). Relatório: Checklist 10 Aspetos
    • Amostra: 36 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 19/24
  3. (2025-02-03). Relatório: Checklist Conteúdo
    • Amostra: 36 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 13/17

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.

III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da ENSE – Entidade Nacional para o Sector Energético, E.P.E. , utilize, por favor, os seguintes meios:

geral@ense-epe.pt
Correio eletrónico
Telefone
+351 213 114 140

IV. Outras evidências

A ENSE – Entidade Nacional para o Sector Energético, E.P.E. não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).

A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.