Foi publicado no dia 21 de dezembro, o Decreto nº11-A/2020, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, abrangendo as medidas respeitantes ao Natal e ao Ano Novo.
No que diz respeito ao setor petrolífero nacional, mantêm-se as regras que permitem o seu normal funcionamento, por forma a assegurar o normal abastecimento do país, sendo que os horários das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis continuam nos termos anteriormente autorizados, nomeadamente:
- As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, que integrem autoestradas, quanto à globalidade das atividades de prestação de serviços;
- Os postos de abastecimento de combustíveis que não os referidos, bem como aos postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas em cada território;
A venda e consumo de bebidas alcoólicas, mantem-se igualmente proibida em áreas de serviços ou em postos de abastecimento de combustíveis.
Durante o período do Natal e do Ano Novo, e especialmente quanto a este último, embora se verifiquem as restrições à circulação entre concelhos, e à proibição de circulação na via pública, entre determinadas horas, em todo o território nacional continental, não são alterados os horários dos postos de abastecimento de combustíveis.
Para consulta do teor integral do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, pode aceder aqui.