A ENSE – Entidade Nacional para o Sector Energético, E.P.E. (ENSE) é a entidade responsável pela constituição, gestão e manutenção das reservas estratégicas nacionais de petróleo e produtos petrolíferos, assumindo a qualidade de Entidade Central de Armazenagem. A ENSE é, ainda, a entidade competente de fiscalização e supervisão de todas as áreas do setor energético.
Revestindo a natureza de entidade pública empresarial, e sendo o seu capital estatutário detido pela Direção-Geral de Tesouro e Finanças, a ENSE rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais. A ENSE financia-se exclusivamente com capitais alheios, sendo que para recuperar os custos em que incorre por via da aquisição e manutenção das suas reservas, a ENSE cobra, dos operadores do mercado, uma prestação por cada unidade de combustível que introduzam no mercado. Estas prestações devem ser calculadas como o mínimo previsivelmente necessário para cobrir os custos, na medida em que a ENSE objetiva apurar resultado líquidos tendencialmente nulos.
Pode aceder aos Estatutos da ENSE, E.P.E.: republicação do Decreto-Lei nº 339-D/2001, de 28 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 69/2018, de 27 de agosto.
Para além dos Estatutos, a estrutura jurídica da ENSE E.P.E., é ainda completada pelo seu regulamento orgânico, o Regulamento n.º 35/2019, emitido nos termos do artigo 19.º-A, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de Agosto.
Pode consultar a certidão permanente de registos da ENSE E.P.E. aqui, através do código de acesso 4727-6337-2571.
Conselho de Administração:
Conselho Consultivo
Conselho Fiscal
ROC
UAG – Unidade de Administração Geral | David Sá Pires
UCP – Unidade de Controlo e Prevenção | Fernando Martins
URP – Unidade de Reservas Petrolíferas | Nuno Matias
Conselho de Administração
Presidente
Alexandre Fernandes
Vogal Executivo
Fernando Alves Pinto
Unidade de Administração Geral
David Sá Pires
Unidade de Controlo e Prevenção
Fernando Martins
Unidade de Reservas Petrolíferas
Nuno Matias