Foi publicado no dia 7 de janeiro, o Decreto nº2-A/2021, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, que terá uma duração de 8 dias – ao contrário dos habituais 15 dias.
Esta medida, justifica-se pelo facto do tempo decorrido desde o início do aumento do número de casos não permitir avaliar totalmente a efetiva situação epidemiológica decorrente do período festivo (uma vez que sucede depois de um período de menor testagem).
No que diz respeito ao setor petrolífero nacional, mantêm-se as regras que permitem o seu normal funcionamento, por forma a assegurar o normal abastecimento do país, sendo que os horários das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis continuam nos termos anteriormente autorizados, nomeadamente:
1. As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, que integrem autoestradas, quanto à globalidade das atividades de prestação de serviços;
2. Os postos de abastecimento de combustíveis que não os referidos, bem como aos postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas em cada território;
A venda e consumo de bebidas alcoólicas, mantem-se igualmente proibida em áreas de serviços ou em postos de abastecimento de combustíveis.
A proibição de circulação entre concelhos no período entre as 23:00h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h de dia 11 de janeiro de 2021, determinada no presente decreto, não vem alterar os horários dos postos de abastecimento de combustíveis.
Pode consultar o teor integral do Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, na documentação associada a este artigo.