Com a publicação do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, no âmbito da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, a partir do dia 18 de janeiro de 2021, o preço das garrafas de GPL butano e propano, passa a ter um regime de preços máximos, não podendo ser comercializadas a um valor superior ao tabelado.
Com o objetivo de esclarecer os consumidores sobre a temática, a ENSE preparou um conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ’s), que seguem abaixo.
O valor tabelado aplica-se a todas as garrafas?
Não, o preço máximo apenas é aplicado a garrafas de gás em aço.
Qual o preço máximo das garrafas?
Tipologia | Preço Máximo |
---|---|
Garrafas de Butano em aço: | |
Garrafa de 12,5 kg (T3) | 22,95€ |
Garrafa de 13 kg (T3) | 23,87€ |
Garrafas de Propano em aço | |
Garrafa de 9 Kg (T3) | 19,54€ |
Garrafa de 11 kg (T3) | 23,89€ |
Garrafa de 35 kg (T5) | 68,25€ |
Garrafa de 45 kg (T5) | 87,75€ |
Os preços incluem o IVA?
Sim, os preços incluem o IVA.
Os preços tabelados incluem a entrega?
Não, aos preços tabelados acresce o custo da entrega quando a encomenda é feita por telefone ou outro meio eletrónico, e a entrega efetuada em local diferente do ponto de venda.
Se o vendedor não cumprir os preços tabelados, e exigir um preço superior, como posso reclamar?
A fiscalização está a cargo da ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético, podendo ser contatada através dos números de telefone 213.114.140 ou 800.914.146 ou do mail geral@ense.pt. Podem ainda ser contatadas as entidades policiais locais (PSP/GNR/Polícia Municipal), ou a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Como devo proceder para garantir a eficácia da reclamação?
Caso o consumidor realize a transação, deve solicitar o respetivo comprovativo através de recibo/fatura, para juntar à respetiva reclamação. Caso não concretize a transação, pode exigir a presença das forças e serviços de segurança no local.
Posso reclamar sem efetuar a compra?
Sim, uma vez que a tabela de preços deve estar afixada no local de venda, após as 00.00 de dia 18 de janeiro do corrente ano pode qualquer ponto de venda ser alvo de reclamação por venda acima dos preços tabelados.
Estes preços entram já em vigor e duram até quando?
Os preços tabelados entram em vigor às 00.00 de dia 18 de janeiro do corrente ano de 2021 e duram até revogação desta medida regulatória.
Qual é infração pelo incumprimento dos preços máximos?
A venda acima dos preços tabelados constitui a prática de um crime de especulação, infração punida com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro.