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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Controlo metrológico na indústria e no retalho dos combustíveis

26/01/2021

Fonte: www.ecl.pt

 

Os medidores de fluxo de combustíveis podem ser considerados – grosso modo – como as caixas registadoras de uma empresa, se esta caixa está mal calibrada, vai afetar a transação em desfavor de uma (ou mais) das partes interessadas, seja ela o comprador ou o consumidor final, seja ainda o vendedor ou mesmo o Estado, este último como destinatário dos impostos que incidem sobre transações económicas que envolvem derivados de petróleo. Seria redutor aqui afirmar que o controlo metrológico legal em Portugal remonta ao início da nossa nacionalidade, uma vez que o rigor na medição desde sempre existiu, pois foi a definição de padrões de medição que permitia estabelecer (e cumprir) regras de comércio, por exemplo na transação de cereais. Mas não é nosso objetivo apresentar uma resenha histórica da metrologia. Atualmente, a atividade metrológica é regulamentada pelo Estado Português, e tem por objetivo promover a defesa do consumidor e garantir aos cidadãos o rigor das medições efetuadas pelos diversos instrumentos de medição que, todos os dias, são utilizados nas mais diversas situações.

O controlo metrológico dos diversos instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, em conjugação com o Regulamento Geral do Controlo Metrológico, aprovado pela Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro, e ainda pelas disposições constantes das portarias específicas de cada tipo instrumento de medição.

A entidade que deve assegurar e gerir o sistema de Controlo Metrológico em Portugal, é o Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ), nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio. Nesse sentido é ainda o IPQ que reconhece a competência de outras entidades designadas de Organismos de Verificação Metrológica (OVM), que asseguram a continuidade da atividade de controlo metrológico dos instrumentos de medição, em áreas geográficas determinadas, por delegação de competência do IPQ.

Importa referir que o controlo metrológico para a maioria dos instrumentos de medição é realizado anualmente, de janeiro a novembro, tal como definido no ponto 13 da Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro.

As competências de ENSE na fiscalização dos operadores 

A Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. (ENSE), tem a competência de fiscalização de todo o setor energético, e nesse sentido, em determinados atos de fiscalização, deve garantir que os instrumentos de medição, enquadrados no âmbito das suas competências, cumprem a sua função e encontram-se com o controlo metrológico válido, através da apresentação de um Certificado de Verificação Metrológico, emitido por entidade competente e acreditada para o efeito.

O incumprimento das regras de controlo metrológico e das verificações periódicas que lhe estão associadas, constitui contraordenação punível com coima, cumprindo à ENSE proceder, desde logo, à apreensão do equipamento como medida cautelar, impossibilitando, deste modo, o operador de continuar, no exercício da sua atividade, a utilizar um instrumento de medição que não cumpre as obrigações legalmente previstas.

A ENSE, em todas as suas ações como entidade fiscalizadora do setor, verifica o cumprimento dos requisitos legais a que os operadores estão obrigados, nomeadamente, a utilização de instrumentos aprovados, devidamente verificados, com as marcações e selagens obrigatórias, garantindo assim, quer o rigor das medições dos instrumentos, quer a segurança dos equipamentos na sua utilização.