Foi hoje publicado em Diário da República, o Regulamento tarifário do setor do gás, o Regulamento n.º 368/2021, que vem revogar o Regulamento n.º 361/2019 de 23 de abril, anteriormente em vigor.
A introdução de uma nova atividade no setor do gás, através do Decreto-Lei n.º 62/2020, exigiu a revisão regulamentar do Regulamento Tarifário do gás (RT) para se assegurar o devido tratamento tarifário das novas funções atribuídas às entidades reguladas, bem como a adaptação das regras de aplicação tarifária devidas pela injeção de gases renováveis e de baixo teor de carbono nas redes de transporte e distribuição de gás. Destas, destaca-se a maior abrangência de funções atribuída ao Comercializador de Último Recurso Grossista (CURg), que de acordo com a referida legislação passa a ter o papel de facilitador para a introdução dos gases renováveis e de baixo teor de carbono na Rede Nacional de Gás, tendo sido criada no RT uma nova função afeta ao CURg.
Do conjunto das matérias que justificam a alteração do Regulamento salientam-se ainda, as seguintes:
i) a criação de um mecanismo de diferimento intertemporal do reconhecimento tarifário das receitas resultantes da aplicação de prémios de leilões de capacidade das infraestruturas;
ii) a reformulação das regras relativas à aplicação do tipo de desconto nos produtos de capacidade interruptível (ex-ante ou ex-post);
iii) a definição do regime tarifário aplicável à injeção de gases renováveis nas redes de transporte e de distribuição;
iv) a definição de um mecanismo, para os operadores das redes, promoverem projetos de promoção da injeção de outros gases na infraestrutura, com objetivo de identificação e eliminação das barreiras ao acesso à infraestrutura.
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