Foi hoje publicada, em Diário da República, a Diretiva n.º 8/2021, que aprova os parâmetros e as tarifas da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME), as quais são aplicáveis aos Comercializadores de eletricidade para a mobilidade elétrica (CEME) que abastecem os Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE), aos Operadores de pontos de carregamento (OPC) e aos Detentores de pontos de carregamento de acesso privativo (DPC), para o período compreendido entre 1 de maio de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
O Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME), aprovado pelo Regulamento n.º 854/2019, de 4 de novembro prevê que a duração do período de regulação para a mobilidade elétrica seja preferencialmente coincidente com o período regulatório do setor elétrico, pelo que o primeiro período regulatório para a atividade de Gestão de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica terá apenas um ano e ocorrerá, assim, entre maio e dezembro do corrente ano.
Os proveitos permitidos e o cálculo das tarifas para 2021 têm subjacentes projeções da evolução do contexto económico e financeiro, bem como a análise das previsões da empresa. Dos fatores exógenos à EGME, destacam-se a procura de veículos elétricos, os preços aplicados ao carregamento de veículos elétricos, os preços dos combustíveis fósseis utilizados pelos veículos a motor de combustão interna (ex., gasolina e gasóleo), bem como o contexto macroeconómico.
Para conhecer as respetivas tarifas, consulte a Diretiva publicada, aqui.