Foi publicada ontem, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, que vem pôr fim à situação do Estado de Emergência e declarar assim, a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da Covid-19.
Dando seguimento ao plano de desconfinamento apresentado em março pelo Governo, e atendendo à evolução da pandemia em todos os concelhos do território continental, o Conselho de Ministros decidiu que a generalidade do país, à exceção de oito municípios – Odemira, Portimão, Aljezur, Resende, Carregal do Sal, Paredes, Miranda do Douro e Valongo – pode prosseguir para a próxima fase do desconfinamento, já a partir de hoje, dia 1 de maio.
No que diz respeito ao setor petrolífero, mantêm-se em vigor, as seguintes medidas:
• É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;
• Ficam excluídos do âmbito de aplicação de quaisquer regras fixadas no presente regime que incidam sobre matéria de suspensão de atividades, de encerramento de estabelecimentos ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento de estabelecimento, independentemente do município em que se localizem ou da sua área:
f) Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
g) Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como aos postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas nos termos do presente regime.
A presente resolução produz efeitos às 00:00 h do dia 1 de maio de 2021.