Foi publicado, no Diário da República, de 9 de junho de 2021, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
No âmbito da Resolução publicada, e no que concerne o setor energético, a ENSE destaca as seguintes medidas:
Exceções às regras de suspensão de atividades, encerramento de estabelecimentos e horários
Ficam excluídos do âmbito de aplicação de quaisquer regras fixadas no presente regime que incidam sobre matéria de suspensão de atividades, de encerramento de estabelecimentos ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento de estabelecimentos, independentemente do município em que se localizem ou da sua área:
f) As atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis;
g) Os postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pela alínea anterior, bem como os postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas nos termos do presente regime.
Venda e consumo de bebidas alcoólicas
1 — É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
A presente Resolução encontra-se, em vigor, até às 23:59 h do dia 27 de junho de 2021, em todo o território nacional continental.
Para mais detalhes sobre as medidas em vigor, clique aqui.