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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Publicação do Código de Ética da ENSE em 2021

27/09/2021

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, regula o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório, estabelecendo, no seu artigo 19.º que as entidades públicas abrangidas, devem aprovar Códigos de Conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na Internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Por outro lado, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua atual redação, cada empresa adota ou adere a um código de ética que contemple exigentes comportamentos éticos e deontológicos, procedendo à sua divulgação por todos os seus colaboradores, clientes, fornecedores e pelo público em geral.

Foi neste contexto, que foi adotado e publicado em Diário da República, no passado dia 7 de setembro, o Código de Ética e de Conduta da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E.P.E.), após aprovação pelo acionista Estado que detém a área da energia.

Este é, nas palavras do Presidente do Conselho de Administração da ENSE, E.P.E. «um documento de capital importância para a organização».

Com efeito, trata-se de um documento que sistematiza um conjunto de princípios e deveres gerais de ética profissional, reforçando a necessidade de adoção de comportamentos e normas de conduta que reflitam a transparência, a exigência e o rigor que devem pautar a atuação desta Entidade pública empresarial, enquanto entidade responsável pela constituição, gestão e manutenção e de reservas de segurança nacionais de produtos petrolíferos, bem como pela fiscalização do cumprimento da legislação aplicável às atividades económicas no setor da energia.

Consequentemente, constitui uma importante referência no que respeita aos padrões de conduta a observar pelos colaboradores da ENSE, E.P.E., tanto no seu relacionamento interno, quanto no seu relacionamento com os stakeholders: operadores económicos, consumidores e outras entidades públicas.

Por último, importa salientar que o presente Código não substitui as disposições legais vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam quer sobre os titulares de cargos dirigentes e quer sobre os trabalhadores, das quais destacamos as que constam do Capítulo II do Código do Procedimento Administrativo, dedicado aos princípios gerais da atividade administrativa.

A ENSE, E.P.E. continua, assim, empenhada em contribuir para elevar a imagem dos serviços públicos, em particular do setor empresarial público, junto da sociedade em geral.

 

Documentação Associada