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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Os modelos de Gestão de Reservas Estratégicas Nacionais de Produtos Petrolíferos

23/11/2021

Com a entrada em vigor da Diretiva Comunitária 2009/119/CE, de 14 de setembro de 2009 (Directiva 2009/119/CE), implementou-se uma resposta formal e legal para criar um enquadramento jurídico para a existência de reservas estratégicas de petróleo bruto e de produtos petrolíferos, concretizando os primeiros passos de uma política energética integrada. Face a este objetivo, num contexto em que se pretendia uniformizar os procedimentos com as regras da Agência Internacional de Energia (AIE), importava definir regras, modelos de gestão com a criação das chamadas Entidades Centrais de Armazenagem (ECA) e mecanismos de partilha de informação que assegurem respostas coletivas robustas que reforcem o sentimento de segurança energética.

Vem este tema a propósito de um contexto atual em que é sabido que, numa fase de progressiva normalização pós-pandémica estão a verificar-se trajetórias de crescimento mais robustas do lado da procura do que o ajustamento das capacidades de produção e oferta, o que tem conduzido a uma pressão extraordinária nos preços energéticos a nível internacional e permite apresentar uma reflexão sobre a oportunidade ou racionalidade de serem eventualmente utilizadas reservas estratégicas para medidas de reequilíbrio de mercado.

É sabido que a letra e o espírito da Diretiva das Reservas visa garantir disponibilidade e salvaguardar capacidade de resposta em cenários de disrupção no normal funcionamento do setor, mas ao mesmo tempo importa perceber que há realidades distintas entre os Estados membros, pois há países que não sendo produtores estão completamente dependentes de importação desta matéria-prima (como é o caso do nosso país) e outros que têm capacidade própria de produção que, só por si, é uma garantia de segurança de aprovisionamento.

Chegados aqui, e numa altura em que se tem falado da possibilidade de serem utilizadas reservas petrolíferas para evitar subidas de preço, importa questionar da admissibilidade dessa hipótese à luz da Diretiva e se o modelo de gestão de reservas que temos implementado assim o aconselha. Ora, logo no considerando 12º do preâmbulo da Diretiva, resulta imediatamente claro que os cenários de disrupção que aconselham a utilização de reservas não são para um contexto de pressão sobre os preços, como é visível no texto que se cita desse ponto em que se refere taxativamente que “Esses casos urgentes ou crises locais não incluem situações causadas pela evolução do preço do petróleo bruto ou dos produtos petrolíferos…”. Assim, fica desde já claro que, pelo menos no que diz respeito às chamadas reservas estratégicas, esse não é o espírito presente na diretiva.

Por outro lado, temos um modelo mais flexível como o que se verifica nos EUA onde, sem prejuízo da missão central de resposta para situações de disrupção no fornecimento, existe a possibilidade de desenvolver alguns processos de vendas mesmo num cenário de potenciais ameaças económicas e com o objetivo de reequilibrar o mercado (Office of Petroleum Reserves | Department of Energy). Isso mesmo aconteceu nos EUA no passado dia 23 de agosto de 2021, quando foi anunciado um processo de venda de 20 milhões de barris de crude por parte da Strategic Petroleum Reserve (SPR) (DOE Announces Notice of Sale of Crude Oil from the Strategic Petroleum Reserve | Department of Energy) com vista a garantir algum reequilíbrio no mercado e tentar promover uma estabilização de preços.

No entanto, para além do enquadramento formal e legal, esta intervenção de estabilização dos mercados tendo por base a mobilização de reservas só poderá ser considerada possível e racional em países que sejam simultaneamente produtores e com escala suficiente para que a substituição destas quantidades mobilizadas não onere mais o sistema (e, logo, os agentes económicos e consumidores), ou seja, em países que tenham capacidade de produção própria que permita assegurar uma substituição de reservas a um custo racional que garanta um custo de oportunidade que valha a pena suportar.

Deste modo, como se percebe pelo enquadramento apresentado, o modelo europeu privilegia o conceito estrito de segurança de abastecimento, enquanto o modelo norte-americano admite soluções de reequilíbrio de mercado , sendo claro que, mesmo nas condições mais flexíveis de mobilização, não seria racional mobilizar reservas para promover estabilização de preços que depois seriam pressionados ainda assim pelos custo superior que o sistema teria para repor os níveis mínimos de reservas estabelecidos, pois normalmente nestes cenários (por disrupção/escassez de oferta ou por ajustamento mais lento do lado da procura) os custos de aquisição serão também condicionados e apenas numa situação de produção própria (e com escala) será possível controlar os custos de uma opção desta natureza.