I – Enquadramento global
Radicada no princípio do poluidor pagador, a taxa de carbono é encarada, pelos Governos dos vários países, como uma medida necessária para promover a denominada transição energética, onde se busca a adesão, por parte das várias sociedades mundiais, a fontes de energia alternativas às atualmente dominantes, ao nível da utilização, procurando-se, dessa forma, evitar ou mitigar o desastre ambiental e ecológico mundial que se tem vindo a sentir à escala planetária, por via de inúmeras alterações climáticas, desde que ocorreu a Revolução Industrial.
Com o desenvolvimento das indústrias, fortemente enraizadas nos combustíveis fósseis, e com a prossecução do objetivo de obtenção de melhoria das condições de vida para as populações, o recurso a este tipo de energias tem vindo a crescer até se tornar incomportável em termos ambientais, não obstante a sua atratividade financeira, face à dimensão da sua utilização à escala global.
É do conhecimento geral que a evolução das grandes civilizações mundiais tem radicado na exploração de recursos não renováveis do planeta, onde se incluem os combustíveis fósseis que, graças ao elevado grau de poluição, são responsáveis por severos danos ao ambiente.
Este paradigma terá de ser alterado num curto espaço temporal, tendo por limite o ano de 2050, face às ambiciosas metas ambientais assumidas conjuntamente por vários países, entre os quais Portugal, numa operação de limpeza ambiental a realizar à escala global e que implicará, inevitavelmente, uma séria aposta em alternativas não poluentes viáveis, capazes de prosseguir as finalidades dos combustíveis fósseis e, na mesma medida, de justificar o interesse da indústria energética instituída e dos consumidores na sua produção/utilização, de maneira a manter ou superar os atuais níveis de rentabilidade e acessibilidade inerentes às energias já sedimentadas, que sempre foram atrativas e procuradas.
A transição para as chamadas energias “mais limpas”, porquanto menos poluentes e mais amigas do ambiente, terá como consequência, para todos, uma enorme mudança na vida quotidiana.
A sua implementação, em tão curto prazo, configura um desafio de extraordinária dimensão e constitui, na mesma medida, um poderoso estímulo, extremamente ambicioso, conducente à necessidade de um profundo empenho por parte de todos os agentes envolvidos neste processo, cabendo aos vários Governos implementar políticas ambientais que se orientem para este caminho.
Compreende-se, assim, que uma das medidas que mais se popularizou entre os vários países no combate às indústrias fósseis, fortemente enraizadas e lucrativas, tenha sido a do recurso a desincentivos fiscais no intuito de penalizar aqueles que as utilizam em demasia, bem como, no reverso dessa mesma política, premiar aqueles que, em alternativa, utilizam energias ambientalmente menos nocivas.
É, assim, no primeiro dos desideratos, ou seja, naquele que pretende colocar travão, do ponto de vista fiscal, à utilização abusiva das energias poluentes, que se pode enquadrar a taxa de carbono, enquanto medida de política tributária.
Esta taxa representa um tributo adicional que visa onerar os grandes produtores/geradores de energia derivada de combustíveis fósseis, pois são estes que, através do exercício da sua atividade, se tornam mais impactantes no meio ambiente e, consequentemente, necessitam de ser persuadidos através de medidas fiscais que tornem pouco atrativas, do ponto de vista do investimento financeiro realizado e do retorno através do lucro obtido, a continuação da exploração daquelas fontes de energia, de maneira a promover a sua substituição por outras que não se mostrem tão agressivas do ponto de vista ambiental.
II – Situação nacional
Em Portugal, a taxa de carbono foi introduzida no Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, através de uma alteração promovida pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que lhe veio aditar o artigo 92.º-A, como expressão da chamada “Reforma da Fiscalidade Verde”.
O valor da taxa do adicionamento previsto neste artigo é fixado anualmente com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).
Desde essa altura, e sempre através de Portaria, a taxa do carbono tem vindo a ser, sistematicamente, atualizada em termos que se pretendem penalizadores para os sujeitos passivos mais utilizadores deste tipo de combustíveis, como facilmente se extrai deste quadro evolutivo:
Diploma | Taxa de Carbono (€/ton) | Estado do Diploma |
---|---|---|
Portaria n.º 420-B/2015, de 31 de dezembro | 6,85 € | Revogado |
Portaria n.º 10/2017, de 9 de janeiro | 6,85 € | Revogado |
Portaria n.º 384/2017, de 28 de dezembro | 6,85 € | Revogado |
Portaria n.º 6-A/2019, de 4 de janeiro | 12,74 € | Revogado |
Portaria n.º 42/2020, de 14 de fevereiro | 23,619 € | Revogado |
Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro | 23,921 € | Vigente |
Portaria n.º 315/2021, de 23 de dezembro | 23,921 € para o primeiro trimestre de 2022 | Vigente |
No entanto, face ao aumento do preço dos combustíveis, e como resulta da última parcela do quadro apresentado, no âmbito de um pacote de medidas aprovadas pelo Governo para fazer face ao aumento extraordinário do preço dos combustíveis, foi decidido suspender a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2 até 31 de março de 2022.
Deste modo, tendo em consideração o valor da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 e os fatores previstos no n.º 1 do artigo 92.º -A do CIEC, os valores do adicionamento sobre as emissões de CO2 atualmente aplicados aos produtos abrangidos, permanecem os seguintes:
Produto | Fator de adicionamento | Valor de adicionamento |
---|---|---|
Gasolina | 2,271 654 | 54,34€/ 1000 l |
Gasóleos rodoviários, colorido e marcado e de aquecimento | 2,474 862 | 59,20€/ 1000 l |
GPL (metano e gases de petróleo) usado como combustível e como carburante | 2,902 600 | 69,43€/ 1000 kg |
Esta taxa apresenta-se como uma das medidas que integram o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e o Plano Nacional de Energia e Clima 2030, sempre no sentido do reforço da sua aplicação e revitalização nos vários setores económicos por ela abrangidos, visando a descarbonização da economia, através da reciclagem das receitas obtidas, de maneira a obter-se uma transição justa.
Em termos económicos, a procura por combustíveis rodoviários tende a demonstrar inelasticidade de preço ou uma procura rígida. Um dos fatores importantes neste fenómeno, prende-se com a inexistência de bens substitutos perfeitos para a utilização de veículos para as necessidades de transporte das famílias e empresas. Outro fator está relacionado com a importância dos combustíveis para satisfazer necessidades básicas de transporte dos consumidores.
Isto significa que a procura por combustíveis rodoviários, é bastante insensível a uma variação de preço, como seja, o aumento da taxa de carbono.
Devido a esta rigidez típica da procura por combustíveis rodoviários a flutuações do preço, existe um razoável excedente do consumidor no mercado, gerando condições perfeitas para que a incidência de um eventual imposto recaia maioritariamente nos consumidores.
Logo que seja publicada uma nova atualização destes valores a mesma será objeto de divulgação pela ENSE, E.P.E., na sua página oficial na internet.