A condição de insularidade das regiões autónomas, exige especial atenção por parte dos serviços da ENSE E.P.E., tal sempre aconteceu no âmbito das atribuições desta entidade pública, que exerce competências transversais no setor energético. Contudo, é no âmbito das competências de gestão e fiscalização das reservas de produtos petrolíferos, que essa atenção é redobrada, na medida em que estão em causa reservas de emergência do Estado português, e que são essas reservas que garantem o funcionamento da nossa sociedade em caso de disrupção do fornecimento de combustíveis, pois que se assumimos que a transição para uma economia sem dependência do petróleo é um objetivo de todos, e alcançável a curto-médio prazo, também é verdade que ainda não é, para já, possível retirar os combustíveis derivados do petróleo da equação energética.
É por isso que a ENSE E.P.E., com alguma regularidade, e em cumprimento do plano de fiscalização anualmente aprovado, procede à verificação/fiscalização das condições de armazenamento das reservas de emergências dos Açores e da Madeira (bem como em todo o território nacional, mas é sobre as regiões autónoma que aqui, e agora, falamos), sendo esta única forma de garantir a prontidão deste património tão importante para a segurança das populações, pois a condição de insularidade é propensa à disrupção do fornecimento de combustíveis, pela própria condição de insularidade.
Neste âmbito, e durante os meses de novembro e dezembro de 2021, os serviços ENSE E.P.E. desenvolveram um conjunto de ações de fiscalização a operadores, nomeadamente na região autónoma dos Açores, os quais declararam a constituição de reservas naquela região autónoma, no sentido, como vem dito mais acima, de avaliar o cumprimento estrito das obrigações a que os operadores e o país estão vinculados, reforçar a informação completa e precisa sobre a realidade e adequabilidade das localizações identificadas e das quantidades reportadas, assegurando, desta feita, uma eventual mobilização em nome da segurança energética. Foram detetadas inconformidades ao nível dos volumes (inferiores aos comunicados previamente aos nosso serviços), o que pressupõe o acionamento de medidas corretivas e sancionatórias, garantido, assim, eficácia aos mecanismos legais que obrigam os Estados Membros à manutenção das reservas de emergência.