Foi publicada a Portaria n.º 118/2022, que vem dar continuidade à suspensão da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2, apurada para o ano de 2021, nos termos previstos na Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro.
Recordamos que a mesma taxa já tinha sido suspensa, por efeito da Portaria n.º 315/2021, de 23 de dezembro, entre 1 de janeiro e 31 de março de 2022. A Portaria agora publicada vem manter a referida suspensão até 30 de junho de 2022.
Esta medida surge no quadro da evolução do preço dos combustíveis, verificando-se uma subida exponenciada pelo contexto atual do conflito entre a Rússia e a Ucrânia.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de abril de 2022.