Para o ano de 2021, foi estabelecida uma meta obrigatória de incorporação de biocombustíveis de 11% em teor energético. Foi ainda definida uma meta obrigatória de incorporação de 0,5% de biocombustíveis avançados (matérias-primas incluídas na Parte A do anexo IV do DL 8/2021). Para efeitos de cumprimento da meta de incorporação de biocombustíveis foi fixado um teto máximo de biocombustíveis convencionais que, para o ano de 2021, foi de 3,1% em teor energético.
Todo o biocombustível que é incorporado nos combustíveis fósseis, nos transportes terrestres, a nível nacional tem de comprovar o cumprimento dos critérios de sustentabilidade previstos nos artigos nº 4, 6º, 7º e 8º do DL 117/2010 de 25 de outubro, para que seja contabilizado para as metas de incorporação de energias renováveis a que cada Estado Membro está obrigado.
As entidades que introduzam no consumo combustíveis no setor dos transportes estão obrigadas a contribuir para o cumprimento das metas de incorporação de biocombustíveis em valores percentuais, numa base trimestral. Esta obrigação é comprovada através da apresentação dos TdB correspondentes aos biocombustíveis sustentáveis.
Este sistema de TdB permite que os mesmos sejam transacionáveis pelos operadores, dando a cada incorporador, como forma de comprovação do cumprimento da sua meta, a opção entre obter os TdB necessários através da incorporação (física) de biocombustíveis e/ou adquirir esses títulos (TdB adicionais – TdB de dupla contagem) a operadores que os tenham em excesso.
A ENSE, numa base trimestral determina a percentagem de incorporação de biocombustíveis em teor energético, realizada pelos incorporadores nacionais. Os valores apurados para o ano de 2021, são agora divulgados pela ENSE.
Para o ano de 2021 foram introduzidos no consumo aproximadamente 5 521 244 Tep [1] de combustíveis fósseis, pelos operadores económicos nacionais. A meta de incorporação estabelecida para o ano de 2021 de 11% em TE, foi cumprida por 10 incorporadores nacionais, e corresponde a uma percentagem de 94% do valor total da introdução no consumo.
Estes incorporadores optaram por cumprir as suas metas com uma média ponderada de 6,17% de incorporação física de biocombustíveis sustentáveis e de 4,83% em teor energético com títulos adicionais (TdB-DC) sem volume associado de biocombustíveis.

No ano de 2021 foram transacionados títulos de biocombustíveis adicionais, sem volume de biocombustíveis associado num valor médio mensal de 15 905 TdB-DC. A distribuição da transação mensal de títulos encontra-se representada graficamente.

No ano de 2021 foram incorporados no consumo aproximadamente 90 000 tep de biocombustíveis avançados, isto é, biocombustíveis cuja produção utilizou matérias-primas incluídas na Parte A do anexo IV do Decreto-Lei nº 8/2021 de 20 de janeiro. O valor de incorporação correspondeu a 1,7% em teor energético ultrapassando amplamente o valor definido como meta obrigatória para 2021 (0,5%).
Para o ano de 2021, foi fixada uma quota máxima de energia proveniente de biocombustíveis convencionais de 3,1%, este valor foi determinado com base da percentagem de incorporação deste tipo de biocombustíveis (2,1%) calculada para o ano de 2020, tendo sido adicionado 1 ponto percentual resultando num teto máximo de 3,1% em TE para 2021.
O valor médio ponderado para o ano de 2021, para este tipo de biocombustíveis foi de 1,88% em TE para os operadores que cumpriram as suas metas trimestrais.
A composição do mix energético de biocombustíveis incorporado nos combustíveis fósseis por trimestre encontra-se definido no gráfico seguintes. Verifica-se que a incorporação física escolhida dá preferência aos biocombustíveis substitutos de gasóleo – FAME e HVO, representando aproximadamente 98% da incorporação física anual de biocombustíveis.

No ano de 2021, e tal como nos anos anteriores, verificou-se a existência de operadores económicos, que encontrando-se enquadrados no conceito de incorporador, não apresentaram os TdB suficientes para comprovar o cumprimento das metas acima referidas.
Estes incorporadores foram responsáveis pela introdução no consumo, de cerca de 323 639 tep de combustíveis rodoviários, correspondendo aproximadamente a % do total anual das introduções no consumo.
O valor total de incumprimento para 2021 foi de 42 277 420,00 €, sendo os valores trimestrais de incumprimento representados como se segue:

Tal como em anos anteriores, constatou-se que um número de operadores não cumpriu as suas obrigações de incorporação, sendo este um comportamento continuado desde 2013 e com tendência a aumentar de ano para ano.

Desta forma, pese embora os principais operadores do mercado cumpram a sua obrigação de contribuição das metas de incorporação, com uma posição dominante de cerca de 94,0% das introduções globais ao consumo de gasóleo e gasolina, os operadores incumpridores viram a sua quota crescer de cerca de 0,5% em 2013 para cerca de 6,0% no ano de 2021.
Em jeito de conclusão, podemos afirmar que os biocombustíveis continuam a afirmar-se como um contributo importante para que Portugal cumpra as suas metas de energias renováveis, no consumo final do setor dos transportes. Neste quadro, os operadores económicos nacionais têm contribuído ativamente para que Portugal acompanhe as diretivas europeias relativas aos biocombustíveis, em particular, ao nível do cumprimento dos critérios de sustentabilidade e respetivas percentagens de incorporação.
Verificou-se, ainda, que para o ano de 2021, existiu uma preocupação por parte dos operadores de utilizar biocombustíveis com origem residual, seguindo as diretrizes traçadas pelas diretivas europeias, as quais incentivam à utilização de matérias-primas que não tenham efeito na utilização do solo (valor de Indirect Land Use Change – ILUC = 0) e com uma elevada redução de Gases com Efeito de Estufa (GEE) ± 83% em comparação com o combustível fóssil que vão substituir.
Para o ano de 2030, foi fixada uma meta mínima de 3,5 pontos percentuais em teor energético da quota de energia proveniente de fontes renováveis nos transportes para os biocombustíveis avançados (DL nº 60/2020), tendo Portugal já iniciado o seu percurso.