Foi publicada, na passada sexta-feira, dia 1 de abril, a Portaria n.º 135-B/2022 que procede à revisão e fixação dos valores das taxas de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Perspetivando-se uma queda dos preços dos combustíveis na próxima semana, e embora a respetiva aplicação da fórmula resultaria num ajustamento das taxas unitárias do ISP em 2,1 cêntimos, no caso do litro de gasóleo, e 0,3 cêntimos no caso do litro da gasolina, o Governo decidiu manter o desconto temporário do ISP de 4,7 cêntimos por litro de gasóleo e 3,7 cêntimos por litro de gasolina, voltando a aplicar-se a fórmula na próxima semana com os correspondentes ajustamentos.
A referida portaria, vem assim determinar, em artigo único:
1 – Mantém-se em vigor a Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.
2 – A presente portaria entra em vigor no dia 4 de abril de 2022 e produz efeitos até dia 10 de abril de 2022.