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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Medidas extraordinárias do Governo reduzem ISP do gasóleo e da gasolina em mais de 10 cts/l

02/05/2022

Foi publicada na passada sexta-feira a Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril que vem determinar uma descida nas taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23% para 13%.

Esta medida surge no âmbito do pacote de medidas extraordinárias que têm vindo a ser aprovadas para fazer face ao contexto de aumento dos preços, em particular dos combustíveis, sendo que valor da redução da carga fiscal agora implementada para o mês de maio será revisto para o mês de junho, tendo em conta preços atualizados.

Em paralelo, o mecanismo semanal de revisão dos valores das taxas unitárias do ISP mantém-se em vigor, prosseguindo a sua aplicação numa lógica semanal, no sentido de continuar a devolver a eventual receita extraordinária do IVA por via do ISP.

Nestes termos, manda o Governo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º
A presente portaria procede à:

a) Revisão e fixação semanal dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
b) Manutenção da vigência dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.

Artigo 2.º
Fórmula de determinação das taxas unitárias do ISP
Os valores das taxas unitárias do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, e ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, são determinados pela aplicação das fórmulas constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
1 – Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é reduzida em (euro) 162,86 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 363,78 por 1000 litros.

2 – Nos termos do disposto no artigo anterior, a taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é reduzida em (euro) 162,57 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se no valor de (euro) 180,58 por 1000 litros.

A referida Portaria mantém em vigor os artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março e entra em vigor, hoje, dia 2 de maio de 2022, produzindo efeitos até dia 8 de maio de 2022.