Foi publicada dia 30 de setembro a Portaria n.º 249-A/2022, que vem dar continuidade à suspensão da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2, até final do ano.
No quadro do aumento extraordinário do preço dos combustíveis, o Governo suspendeu por efeito da Portaria n.º 315/2021, de 23 de dezembro, da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, e da Portaria n.º 167-A/2022, de 30 de junho e da Portaria n.º 217-A/2022, de 31 de agosto, entre 1 de janeiro e 2 de outubro de 2022 a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), mantendo-se aplicável a taxa fixada para 2021.
A presente portaria entra em vigor no dia 3 de outubro e produz efeitos até 31 de Dezembro de 2022.