A fiscalização da aplicação do presente regulamento integra as competências da ENSE.
Foi hoje aprovado, em Diário da República, o Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás de Petróleo Liquefeito Canalizado da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
O Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) canalizado, considerado serviço público essencial, reconhece um conjunto de mecanismos destinados a proteger o consumidor, entre os quais se destaca o princípio geral de que “o prestador de serviços deve proceder de boa-fé e em conformidade com os ditames que decorram da natureza pública do serviço, tendo igualmente em conta a importância dos interesses dos utentes que se pretende proteger”.
Assim, o Regulamento hoje publicado vem estabelecer as regras aplicáveis às relações comerciais entre os vários sujeitos intervenientes no fornecimento de GPL canalizado, às condições comerciais aplicáveis às ligações das instalações de gás dos consumidores às redes de distribuição de GPL canalizado, à medição, leitura e disponibilização de dados de consumo de GPL canalizado.
De acordo com o Artigo 5.º do Regulamento, os sujeitos intervenientes no fornecimento e comercialização de GPL canalizado devem observar as obrigações de serviço público estabelecidas na lei, nomeadamente:
a) A segurança, a regularidade e a qualidade do abastecimento;
b) A proteção dos consumidores, designadamente quanto a tarifas e preços;
c) A promoção da eficiência energética e da utilização racional dos recursos e da proteção do ambiente.
A fiscalização da aplicação do presente regulamento integra as competências da ENSE, nos termos dos seus Estatutos e da demais legislação aplicável. Além disso, “todas as disposições do presente regulamento que tenham relevância para efeitos de fiscalização serão objeto de consulta à ENSE, nos termos previstos nos Estatutos da ERSE”.
O presente regulamento entra em vigor decorridos 90 dias da data da sua publicação no Diário da República.