Foi hoje publicado, em Diário da República, o Regulamento nº 1184/2022, da ERSE relativo à supervisão do Sistema Petrolífero Nacional.
Este Regulamento estabelece a metodologia de supervisão da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ao Sistema Petrolífero Nacional (SPN), incluindo os deveres de prestação de informação dos operadores, bem como a operacionalização pela ERSE das competências que lhe são cometidas por força da Lei n.º 69 -A/2021, de 21 de outubro, com as alterações introduzidas ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 15 de fevereiro.
Os operadores do SPN ficam vinculados à prestação de informação periódica através do Balcão Único da Energia, nomeadamente no que diz respeito às atividades de refinação produção e incorporação de biocombustíveis, armazenamento, retalho, bem como, introduções ao consumo, entre outros.
O cumprimento dos deveres de reporte de informação pelos operadores do SPN no Balcão Único da Energia é objeto de ações de fiscalização da ENSE E. P. E. e de auditorias da ERSE.
O Regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.