Foi hoje publicado o Despacho n.º 10557/2023, pela Secretaria de Estado da Energia e Clima, fixando a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024.
Este Despacho determina que o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de eletricidade, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2024, previsto no n.º 2 do artigo 198.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na redação vigente, deve corresponder a um valor que permita um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de eletricidade, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.
A tarifa social de fornecimento de energia elétrica tem como objetivo proteger os agregados familiares economicamente vulneráveis, garantindo-lhes o acesso a este serviço essencial, minorando o esforço financeiro.