No âmbito da execução do Plano Nacional de Fiscalização e Prevenção da Entidade Nacional para o Setor Energético, foi fiscalizada, neste último trimestre, a atividade de dez Operadores de Pontos de Carregamento (OPC), cujo universo representa mais de 80% dos postos de carregamentos integrados na rede da Mobi.E, em Portugal. Esta ação de fiscalização no setor da mobilidade elétrica teve como objetivo a verificação das condições de licenciamento e exploração, segundo a legislação e as normas técnicas aplicáveis.
A ação de fiscalização incidiu ainda sobre três OPC não registados na rede da Mobi.E, tendo-se constatado o exercício da sua atividade sem o respetivo licenciamento junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Através da ação de fiscalização realizada aos 13 OPC supramencionados, verificou-se que todos apresentaram não conformidades, culminando em 39 infrações que constituíram contraordenações puníveis com coima, de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na sua última redação.
Relativamente aos deveres de informação dos OPC, registaram-se 11 infrações relativamente ao licenciamento das infraestruturas de Pontos de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE).
Adicionalmente, alguns operadores foram notificados pela deteção de infrações que, apesar de não serem puníveis com coima, carecem de intervenção para regularização conforme os requisitos técnicos e de reforço da segurança dos Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE).