Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 69/2018, de 27 de agosto de 2018 (em anexo), a ENMC E.P.E. passa a designar-se Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. (ENSE E.P.E.), recebendo competências ao nível do setor elétrico e do gás natural. As competências em matéria de Pesquisa e Prospeção de Petróleo transitam para a Direção Geral de Energia e Geologia, devendo as empresas, consórcios, cidadãos e associações interessadas nesta matéria contactar aqueles serviços da administração direta do Estado.
Mantêm-se em vigor todas as obrigações legais de reporte por parte dos operadores de mercado, a realizar nos mesmos moldes, através do Balcão Único.
Documentação Associada