A Entidade Nacional para o Setor Energético E.P.E. publicou o Regulamento de Contratos de Gestão de Reservas com vista a especificar as relações emergentes entre os operadores obrigados e esta Entidade, no que concerne a constituição e manutenção de reservas petrolíferas.
Enquanto Entidade Central de Armazenagem (ECA) em território nacional, a ENSE assegura parte da obrigação da constituição e manutenção de reservas pelos operadores que, embora regulada pela Lei, mantinha, por calrificar, alguns aspetos da relação entre os operadores e esta Entidade.
Neste sentido, decidiu-se formalizar as relações das obrigações de constituição de reservas referidas Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, na sua atual versão, através do respetivo Regulamento.
O documento vem, assim, regulamentar o processo de constituição e manutenção de reservas por parte dos operadores obrigados e a respetiva formalização através de um contrato, entre as partes, com vista a uma maior transparência no mercado, permitindo a garantia necessárias para um bom cumprimento desta obrigação legal.
O respetivo Regulamento pode ser consultado, aqui.