Skip to main content
amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Decreto-Lei n.º 112/2025: Um Novo Enquadramento Legal para Impulsionar a Construção e a Eficiência Energética

18/11/2025

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 112/2025, de 23 de outubro, que introduz alterações relevantes ao Código dos Contratos Públicos (CCP) e à Lei n.º 30/2021, com o objetivo de acelerar a construção de habitação pública e de custos controlados.

Num contexto de forte pressão sobre o mercado imobiliário, esta medida visa mitigar o desequilíbrio entre oferta e procura e estimular o setor da construção, através da simplificação dos procedimentos administrativos e da introdução de novas modalidades contratuais mais flexíveis.

Para além do impacto jurídico e técnico, o Decreto-Lei n.º 112/2025 teve o mérito de recentrar o debate público sobre o problema estrutural da falta de habitação em Portugal e a urgência de reforçar a oferta habitacional acessível, evidenciando a necessidade de atuação coordenada entre o Estado, os municípios e o setor privado.

Esta discussão tem contribuído para promover uma maior consciência coletiva sobre os entraves à construção e reabilitação urbana, incentivando soluções mais ágeis, sustentáveis e economicamente equilibradas.

Em traços gerais, uma das mudanças mais significativas que este Decreto-Lei introduziu foi a revisão do artigo 43.º do CCP, que passa a permitir, de forma generalizada, o regime de empreitada em “conceção-construção”.

Este modelo permite que a conceção do projeto e a execução da obra sejam realizadas no mesmo contrato, reduzindo o tempo total de desenvolvimento e potenciando uma melhor coordenação técnica entre projeto e execução. Até agora, esta modalidade só era admitida em casos excecionais e devidamente fundamentados.

Com esta alteração, as entidades adjudicantes podem optar por este tipo de contrato sempre que considerem que é o mais adequado ao interesse público, abrindo espaço a soluções mais inovadoras e eficientes — incluindo o recurso à construção modular e industrializada (conhecida como construção “off site”), que permite maior rapidez de execução e melhor controlo de custos.
O diploma introduz, também, alterações à Lei n.º 30/2021, alargando, até 31 de dezembro de 2026, os limiares para consulta prévia e ajuste direto em contratos destinados à promoção de habitação pública ou de custos controlados.

Na prática, estas medidas permitem processos de adjudicação mais céleres, sobretudo para projetos municipais ou de reabilitação urbana, facilitando a concretização de programas habitacionais e de investimento local.

Além disso, ao revogar o artigo 2.º-A da Lei n.º 30/2021, o Decreto-Lei n.º 112/2025 consolida, num único regime, o enquadramento aplicável às empreitadas de conceção-construção, tornando-o permanente e transversal, e não limitado a projetos financiados por fundos europeus.

As alterações introduzidas têm igualmente implicações positivas para o setor energético, ao favorecer práticas construtivas mais modernas e sustentáveis, uma vez que a simplificação dos processos e a possibilidade de recorrer à conceção-construção são um incentivo para a integração precoce de soluções de eficiência energética nos projetos habitacionais, a utilização de materiais de baixo impacto ambiental e tecnologias construtivas inovadoras. Por outro lado, possibilitam a incorporação de sistemas de produção de energia renovável e de infraestruturas para mobilidade elétrica desde a fase de projeto.

Desta forma, o novo enquadramento legal contribui não apenas para responder à urgência habitacional, mas também, para o desenvolvimento de edifícios com melhor desempenho energético e menor pegada carbónica, contribuindo ativamente para os objetivos de descarbonização e transição energética definidos para os próximos anos.