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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causas:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Publicação das prestações unitárias a vigorar em 2026

09/04/2026

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Anexo II do Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de dezembro, na sua atual redação, a Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. (ENSE, E. P. E.), tem por objeto a constituição e manutenção das reservas de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

Os encargos associados à constituição e manutenção de reservas estratégicas são integralmente suportados pelos operadores obrigados, mediante prestações pecuniárias a efetuar em benefício da ENSE, E. P. E., definidas anualmente para cada categoria de produtos.

Por Despacho do Senhor Secretário de Estado da Energia, Jean Paul Gil Barroca, publicado em Diário da República, foram aprovadas as prestações unitárias mensais a vigorar em 2026, referentes às categorias de petróleo definidas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 165/2013, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

Assim, vem a ENSE comunicar o valor das prestações devidas pelos operadores obrigados para o ano de 2026, em ton.coe, que se mantêm inalteráveis face a 2025:

• Categoria A – 3,14 (euros/ton.coe/mês);

• Categoria B – 3,14 (euros/ton.coe/mês);

• Categoria C – 3,14 (euros/ton.coe/mês).

O referido despacho produz efeitos reportados a 1 de abril de 2026.