Skip to main content
amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

A redução da utilização do óleo de palma nos biocombustíveis em Portugal

24/10/2017

biocombustiveis

Neste artigo, a ENMC aborda a temática das diferentes matérias primas utilizadas na produção de biocombustíveis e o decréscimo da utilização do óleo de palma na produção de FAME nacional

Matérias-Primas mais utilizadas na Produção Nacional

A Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios de Sustentabilidade (ECS-ENMC) através da informação prestada pelos operadores económicos, emite os Títulos de Biocombustível (TdB) por cada tep de biocombustível produzido de forma sustentável e destinado a ser incorporado no consumo nacional de acordo com os artigos 13.º e 14.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/2012, de 17 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 69/2016, de 3 de novembro. Este diploma estabelece que por cada Tep de bicombustíveis sustentáveis incorporados no consumo, produzidos a partir de matérias-primas residuais há lugar à emissão de dois Titulos de Biocombustíveis (TdB), procedimento a que vulgarmente se designa por Dupla Contagem. Esta é normalmente atribuída ao biocombustível produzido a partir de matérias-primas residuais, que constam da lista positiva de matérias elegíveis para dupla contagem, aprovada após o parecer do Conselho Técnico da ECS.

Quanto ao tipo de matérias-primas utilizadas no biocombustível produzido em Portugal, podemos afirmar, que no ano de 2016, foram utilizados 303 986,60 m3 de matéria-prima na produção nacional de FAME, biocombustível substituto de gasóleo. A distribuição das percentagens (%) dos diversos tipos de matéria-prima utilizada encontra-se representada na Figura 1. Valores de percentagem (%) de utilização/tipo de matéria prima.

Podemos concluir, pela análise dos dados recolhidos ao longo de todo o ano de 2016, que a matéria-prima mais utilizada na produção do FAME foi o óleo alimentar usado (OAU) com um valor percentual de 39,6, sendo esta matéria residual e, como tal, elegível para dupla contagem.
Em 2015, a utilização de OAU correspondeu apenas a  11,1% do total da matéria-prima utilizada  e a percentagem de utilização dos óleos virgens (colza, soja e palma) foi elevada com um valor total de 76,12%. Em 2016,  este valor foi reduzido para 53,1%.

Os óleos virgens tem um valor médio de redução de Gases com Efeito de Estufa (GEE) aproximadamente de 50%, quando comparados com os GEE emitidos pelos combustíveis fósseis que substituem por incorporação.

Em 2016, os valores percentuais individuais dos óleos virgens utilizados na produção de FAME, em Portugal, sofreram uma redução acentuada: 10% no óleo de colza; 50% no óleo de soja e 83% no óleo de palma. O óleo de palma é um dos óleos virgens que apresenta características menos sustentáveis na sua extração, utilização de solo e poluição (utilização de florestas tropicais, efluentes poluentes das linhas de água, produção de metano).

É de concluir que o perfil das matérias-primas utilizadas para a produção de FAME tem vindo a mudar em Portugal nestes três últimos anos (2014-2016). Com efeito, os OAU foram a matéria-prima mais utilizada em 2016 para a produção de FAME pelos produtores nacionais. Como se poderá observar os valores percentuais das duas matérias-primas mais utilizadas para a Produção Nacional de FAME –  óleo de colza e OAU, mostram claramente uma alteração de perfil nestes últimos 3 anos: um aumento acentuado da percentagem de utilização de OAU (0,7 – 39,6 %) com o correspondente decréscimo da utilização do óleo de colza (57,9 – 37,7 %). Tal realidade é mais facilmente observável através da Figura 2.

Esta alteração na utilização das matérias-primas na produção pelos produtores nacionais em 2016, demonstra a sua preocupação e readaptação seguindo, assim, as directerizes traçadas pela Diretiva (UE) 1513/2015, as quais incentivam à utlização de matérias residuais que não tenham efeito na utilização do solo (valor de Indirect Land Use Change – ILUC = 0) e com uma elevada redução de de Gases com Efeito de Estufa (GEE) ± 83% (valor médio por defeito).

A razão de ser destas disposições consiste na necessidade sentida de incentivar a produção de biocombustíveis produzidos a partir de matérias residuais, como forma de contrabalançar o crescimento dos biocombustíveis produzidos a partir de culturas agroalimentares e as consequências negativas desse crescimento no desvio de produções agrícolas para fins que não os alimentares, bem como a alteração indireta do uso dos solos

Este tema tem vindo a ser acompanhado pelos operadores económicos que atuam no mercado nacional, nomeadamente pelos produtores de biocombustíveis que têm assento no Conselho Técnico da ECS.

Este Conselho Técnico tem como missão coadjuvar a atividade da ECS, em particular no que diz respeito à inclusão ou exclusão de matérias-primas para efeitos da atribuição de bonificação na emissão de TdBs (Dupla Contagem).

A possibilidade de atribuição de Dupla Contagem encontra-se prevista na Diretiva 2009/28/CE (Energias Renováveis), alterada pela última vez através da Diretiva UE 1513/2015, que estabelece que a contribuição dos biocombustíveis obtidos a partir de matérias residuais (resíduos, detritos, etc.) para a aferição da obrigação de cumprimento por parte dos operadores das metas de fontes de energias renováveis nos transportes, é considerada como o dobro da contribuição dos outros biocombustíveis.
No entanto, dentro da margem de discricionariedade que cada Estado-Membro (EM) detém na transposição das Diretivas para a sua legislação nacional, nem todos os EM consagraram sistemas de Dupla Contagem para os biocombustíveis produzidos a partir de matérias residuais. A atribuição de Dupla Contagem não é consensual e é atualmente aplicada em poucos EM, sendo Portugal um deles. A sua aplicação deve ser extremamente criteriosa, pelo facto de estarmos em presença de um benefício com impacto financeiro, visto os incorporadores conseguirem cumprir as suas obrigações com metade da quantidade de incorporação de biocombustíveis.

O Conselho Técnico é constituído por representantes de diferentes entidades:

• Ministério da Economia (ME), representado pela ENMC, que preside e pela DGEG;
• Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), representado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
• Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR), representado pelo Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP);
• Associação Portuguesa das Empresas Petrolíferas (APETRO);
• Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis (APPB).

Na última reunião deste Conselho Técnico, realizada no passado dia 20 de outubro, foi dada atenção ao tema da utilização do óleo de palma no fabrico de biocombustíveis, em especial da necessidade de reduzir o estímulo que possa ser dado à utilização desta matéria-prima, ou de resíduos que dela provenham, na produção de FAME ou de outros tipos de biocombustíveis.

 

Documentação Associada