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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causas:
Instabilidade causada pela guerra no Médio Oriente.

ENSE reforça competências na fiscalização do mercado e conformidade dos produtos no setor energético

29/06/2026

A ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético, E.P.E. viu reforçado o seu papel enquanto autoridade de fiscalização setorialmente competente, no âmbito do novo enquadramento nacional relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos sujeitos à legislação de harmonização da União Europeia.

A publicação do Decreto-Lei n.º 125/2026, de 26 de junho, constitui um marco relevante para a atuação da ENSE, ao integrar expressamente a entidade no elenco das autoridades nacionais com competências de fiscalização do mercado, nos respetivos domínios setoriais de intervenção. Este diploma procede à execução parcial, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2019/1020, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos, reforçando os mecanismos de controlo, cooperação e intervenção das autoridades competentes.

Com este novo enquadramento, a ENSE passa a dispor de competências acrescidas para atuar sobre produtos associados ao setor energético que estejam sujeitos à legislação de harmonização da União Europeia, contribuindo para assegurar que os produtos disponibilizados no mercado cumprem os requisitos legais, técnicos e de segurança aplicáveis. Esta competência assume particular relevância num setor em rápida transformação, marcado pela eletrificação, pela transição energética, pela crescente digitalização das infraestruturas e pela entrada no mercado de novos equipamentos, tecnologias e soluções energéticas.

A fiscalização do mercado é hoje um instrumento essencial para garantir que a inovação tecnológica e a diversificação dos produtos energéticos ocorrem em condições de segurança, conformidade e concorrência leal. Para a ENSE, este reforço de competências permite consolidar uma intervenção mais abrangente, não apenas centrada nos operadores e nas instalações, mas também nos produtos colocados no mercado que possam ter impacto na segurança dos consumidores, na proteção do mercado interno e no bom funcionamento do setor energético.

No exercício destas novas competências, a ENSE poderá, no respetivo âmbito de atuação, desenvolver ações de fiscalização orientadas para a verificação da conformidade dos produtos, solicitar documentação e informação aos operadores económicos, avaliar situações de risco ou incumprimento e promover as medidas corretivas adequadas e proporcionais. Estas medidas poderão ter como objetivo pôr termo a situações de não conformidade, prevenir riscos para a saúde e segurança dos utilizadores ou impedir que produtos não conformes continuem a ser disponibilizados no mercado.

O diploma reforça ainda a articulação da ENSE com outras autoridades nacionais, designadamente com a Autoridade Tributária e Aduaneira, no que respeita ao controlo de produtos na fronteira externa da União Europeia, e com a ASAE, enquanto serviço de ligação único para efeitos do Regulamento (UE) 2019/1020. Esta cooperação institucional é essencial para assegurar uma resposta coordenada, eficaz e tecnicamente sustentada perante produtos que apresentem riscos ou incumprimentos.

Para além da dimensão preventiva e corretiva, o novo regime prevê também um enquadramento contraordenacional aplicável aos operadores económicos que incumpram as obrigações previstas na legislação europeia e nacional aplicável. Este aspeto reforça a capacidade das autoridades de fiscalização para atuar perante situações de incumprimento, contribuindo para a proteção dos consumidores e para a responsabilização dos operadores económicos.

A integração expressa da ENSE neste regime representa, assim, um reconhecimento da especificidade técnica do setor energético e da importância da fiscalização especializada num mercado cada vez mais exigente. Ao assumir estas competências, a ENSE reforça a sua missão de proteção do interesse público, promoção da segurança, defesa da concorrência leal e acompanhamento da evolução tecnológica do setor.

Este novo quadro legal constitui mais um passo no fortalecimento e especialização da capacidade fiscalizadora da ENSE, alinhando a sua atuação com as exigências europeias em matéria de fiscalização do mercado, conformidade dos produtos e proteção dos consumidores.