O Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, estabelece uma nova obrigação para os comercializadores de combustíveis derivados do petróleo, que passam a ter de afixar, nos postos de abastecimento, informação sobre o valor da redução do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e o respetivo efeito em IVA. A medida produz efeitos a partir de 17 de outubro de 2026.
A nova obrigação encontra-se prevista no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, e determina que a informação seja disponibilizada relativamente a cada um dos combustíveis comercializados no posto de abastecimento.
O valor a afixar corresponde à diferença, por litro, entre o ISP calculado com base na taxa prevista no artigo 2.º da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, e o ISP calculado à taxa efetivamente em vigor em cada momento, acrescido, em ambos os casos, do IVA à taxa legal aplicável.
A informação deve ser afixada junto dos equipamentos de abastecimento ou nos próprios equipamentos, em local bem visível para os consumidores, e deve incluir obrigatoriamente a menção «Redução ISP+IVA».
Com esta medida, os consumidores passam a dispor, no próprio posto de abastecimento, de informação sobre o valor, por litro, correspondente à redução fiscal aplicada face à taxa de referência definida na legislação.
Os comercializadores devem assegurar que os valores apresentados permanecem corretos e atualizados, acompanhando eventuais alterações das taxas de ISP aplicáveis.
O incumprimento da obrigação de afixação, bem como a apresentação de informação falsa, incorreta ou desatualizada, constitui contraordenação punível com coima de 1 000 euros a 3 000 euros, nos termos previstos no diploma.
A ENSE — Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., procederá à verificação do cumprimento desta obrigação no âmbito das suas ações de fiscalização aos postos de abastecimento de combustíveis.
A obrigação de afixação produz efeitos a partir de 17 de outubro de 2026, devendo os comercializadores assegurar, até essa data, a adoção dos procedimentos necessários ao cumprimento do novo regime.