Processo de verificação do cumprimento das metas de incorporação
O processo de verificação do cumprimento das metas de incorporação em vigor para 2016 iniciou-se no dia 1 de junho de 2017, data a partir da qual terminou o prazo da revisão dos valores anuais.
O Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/2012, de 17 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 69/2016, de 3 de novembro, determina a obrigatoriedade de os incorporadores incluírem uma percentagem de biocombustíveis nos combustíveis vendidos, com o objetivo de atingir, de forma gradual, com base no artigo 11.º, a meta europeia de utilização de 10% de energias renováveis no sector dos transportes em 2020:
a) 2011 e 2012 – 5,0%;
b) 2013 e 2014 – 5,5%;
c) 2015 e 2016 – 7,5%;
d) 2017 e 2018 – 9,0%;
e) 2019 e 2020 – 10,0%.
Com referência ao ano de 2016, verifica-se que estão registados na ENMC, 14 incorporadores, i.e., as entidades que introduzem no consumo (IC) combustíveis no setor dos transportes rodoviários estando, por isso, obrigados a comprovar a incorporação de biocombustíveis nos combustíveis (gasóleo rodoviário e gasolina) colocados por si no consumo neste setor, com exceção do GPL e gás natural.
De modo a monitorizar o cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação deste diploma legal, a ENMC recebe eletronicamente as declarações mensais dos operadores económicos, nas quais, os produtores de biocombustíveis e incorporadores procedem aos seus reportes mensais relativos ao número de TdB que acompanham os biocombustíveis fornecidos/adquiridos, às transações de TdB efetuadas, às quantidades de biocombustíveis incorporados e às quantidades de combustíveis rodoviários colocados no mercado (cf. art. 17.º do DL 117/2010).
O processo de verificação do cumprimento das obrigações de incorporação previstas no Decreto-Lei nº 117/2010, de 25 de outubro, foi realizado pela ENMC para os todos incorporadores com valores de IC no ano de 2016.
Após análise e cruzamento das declarações mensais efetuadas pelos diversos operadores económicos registados no Balcão Único da ENMC, podemos afirmar que estes, foram responsáveis, em 2016, pela introdução no consumo de 5 410 340 tep de combustíveis fósseis (gasóleo rodoviário e gasolina) com 395 767 tep incorporadas de biocombustíveis sustentáveis.
Na sequência desta análise, verifica-se que nem todos os incorporadores cumpriram com as suas obrigações de incorporação de biocombustíveis, devendo distinguir-se dois grupos:
(i) incorporadores que dispõem de Títulos de Biocombustíveis (TdBs) suficientes nas respetivas conta-correntes para o cumprimento da sua meta de incorporação;
(ii) incorporadores que não apresentaram TdBs suficientes para cumprir a respetiva meta obrigatória de incorporação.
No primeiro caso, os operadores económicos foram responsáveis pela introdução no consumo de 5 275 016 tep de combustíveis fósseis (gasóleo rodoviário e gasolina), com 395 626 tep de biocombustíveis sustentáveis incorporadas, correspondendo a um valor de incorporação em teor energético total de 7,5% valor obrigatório para o ano de 2016 (artigo 11º do DL nº 117/2010).
Em igual período, foram introduzidas no consumo 135 324 tep de combustíveis fósseis (gasóleo e gasolina), valor que corresponde a 2,5% do total do valor de Tep introduzidas no consumo, com 141,0 tep de biocombustíveis sustentáveis incorporadas, correspondendo a um valor de incorporação em teor energético total de 0,1%.
Assim, e em conclusão podemos afirmar:
1. A maioria dos incorporadores nacionais (97,5%), dispõe de TdBs suficientes nas respetivas contas correntes de TdB, para o cumprimento das metas de incorporação para o ano de 2016. A ENMC procedeu ao cancelamento dos TdBs necessários para esse efeito.
2. Aos incorporadores que não dispunham de TdBs suficientes (2,5%) nas respetivas contas correntes, para o cumprimento das metas de incorporação no ano de 2016, a ENMC aplicou as compensações devidas, no valor de 2 000,00€ por cada TdB em falta (cfr. 24.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro).
3. A meta nacional de incorporação obtida no ano de 2016, foi de 7,3 % de Teor Energético Total. O valor dos Tep de combustíveis fósseis introduzidos no consumo (135 324) que não cumpriram a respetiva percentagem de incorporação, foi considerado para o cálculo da média nacional de incorporação o que implicou um decréscimo de 0,2% no valor percentual da utilização de energias renováveis para o ano de 2016 (7,5%).
A ENMC, encontra-se a fechar o processo de verificação do cumprimento das metas do 2.º trimestre de 2017, no âmbito do qual já serão aplicáveis as normas constantes da nova redação do artigo 24.º, dada pelo Decreto-Lei n.º 69/2016, de 3 de novembro, em particular a possibilidade de suspensão da certificação de interveniente do Sistema Petrolífero Nacional (n.º 4).
Documentação associada