Entrou em vigor no passado dia 1 de Fevereiro a Lei nº5/2019 que estabelece os deveres de cumprimento de informação do comercializador de energia ao consumidor, nomeadamente das “condições em que o fornecimento e ou prestação de serviços é realizada”, existindo ainda a obrigação de “prestar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias, de forma clara e completa.
A Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) tem a competência de fiscalização, instrução e decisão dos processos.
Documentação Associada