As competências de fiscalização de todo o setor energético atribuídas à Entidade Nacional para o Setor Energético, por força do Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto, fundamentam e sustentam a decisão de criação de canais de informação adicionais e específicos, por forma a contatar diretamente com os consumidores. Com efeito, além dos canais já existentes, a ENSE procedeu à criação de uma página específica para efeito de denúncias no seu novo portal, disponível no espaço de apoio ao cidadão.
A nova página tem como objetivo permitir a comunicação detalhada de situações consideradas lesivas, ou relevantes para o correto funcionamento do setor energético, nomeadamente nas áreas referentes aos produtos petrolíferos (combustível e GPL), eletricidade, biocombustíveis e gás natural, mesmo quando estejam em causa incumprimentos contratuais, ou o incumprimento das obrigações das empresas concessionárias e licenciadas no âmbito dos respetivos contratos de energia.
Assim, caso pretenda efetuar uma denúncia, o consumidor, o interessado, ou o operador deverá descrever de forma simples e objetiva a situação considerada merecedora de acompanhamento por porte dos nossos serviços, de modo a que, uma vez submetida no portal da ENSE, a denúncia possa ser analisada e tratada de forma expedita, com total isenção.
A comunicação dos factos pode ser feita de forma anónima.