No passado dia 21 de dezembro de 2018, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018, que veio reformular a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis. A Diretiva (UE) 2018/2001 (REDII) entrará em vigor a 1 de janeiro de 2021.
A reformulação da anterior Diretiva 2009/28/CE, aponta o caminho ambicioso que a União Europeia pretende prosseguir, no âmbito da promoção das energias renováveis e da redução de emissão de gases com efeito de estufa (“GEE”), até 2030, fixando uma meta vinculativa a nível da União de, pelo menos, 32 % de energia renovável.
Neste sentido, caberá aos Estados-Membros definir o respetivo contributo a fim de alcançar aquela meta, através dos seus planos nacionais integrados em matéria de energia e clima, de acordo com as suas especificidades e com o seu mix energético e a respetiva capacidade de produção.
No que concerne ao setor dos biocombustíveis destaca-se o seguinte:
I. A quota de energia renovável no consumo final do sector dos transportes em 2030 deve ser de, pelo menos 14%.
II. Para esta quota de energia renovável a contribuição dos biocombustíveis convencionais, está limitada a 1 ponto percentual acima dos níveis de consumo de cada Estado Membro em 2020, até um limite máximo de 7%.
III. A contribuição dos biocombustíveis avançados (aqueles que são produzidos a partir de matérias-primas do Anexo IX, parte A) é vinculativa e deve ser incrementada gradualmente, assegurando os seguintes patamares mínimos:
- 0,2 % em 2022,
- 1% em 2025 e
- 3,5 % até 2030.
A referida Diretiva surge num contexto mais abrangente, de um novo quadro da política europeia para a energia e o clima, na sequência do Acordo Climático de Paris de 2015, pelo qual a UE se comprometeu a avançar ainda mais e atingir uma redução de pelo menos 40% das emissões de gases com efeito de estufa até 2030. Para responder ao desafio centrado na transição energética global, a Comissão Europeia propôs em 2016 um conjunto de novas regras chamado de “Pacote Energia Limpa para todos os Europeus” focado em 5 dimensões da União da Energia (1) a segurança energética; 2) o mercado interno de energia; 3) a eficiência energética; 4) a descarbonização da economia; e 5) a pesquisa, inovação e competitividade. Este pacote legislativo ficou concluído no passado dia 22 de maio, com a adoção formal de quatro novos diplomas legislativos da UE que reformulam o mercado de eletricidade da EU, fixando metas ambiciosas que visam alcançar (i) 32% de quota de energia proveniente de fontes renováveis no consumo final bruto, (ii) 32,5% de redução do consumo de energia, (iii) 40% de redução das emissões de gases com efeito de estufa relativamente aos níveis de 1990, e (iv) 15% de interligações elétricas.
Finalmente, e conforme decorre do “Pacote Energia Limpa para todos os Europeus” que prevê que os Estados-Membros apresentem à Comissão Europeia, até ao final do ano, um plano nacional integrado de Energia e Clima para o período 2021-2030, já se encontra em consulta pública o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC). Trata-se de um instrumento estruturante da política energética e climática do país até 2030, porquanto estabelece vários objetivos e metas nacionais a atingir naquele horizonte temporal, nomeadamente: metas para a redução da emissão de GEE, a quota de energias renováveis no consumo final bruto de energia, a percentagem de incorporação de fontes de energias renováveis no setor dos transportes, entre outras.