Têm sido comunicadas à ENSE E.P.E. várias denúncias sobre ações que põe em causa a segurança de pessoas e bens, nomeadamente devido a enchimento irregular de garrafas de gás (GPL) em postos de abastecimento de combustível.
Esta prática não é permitida pelo n.º 4, do artigo 8.º, Secção III, Capítulo II, da Portaria n.º 460/2001, de 8 de maio, a qual refere: «Não é permitido o enchimento de garrafas fora das estações de enchimento licenciadas para esse efeito».
Também e reforçando aquela regulamentação o n.º 3, do Artigo 18.º, da Portaria n.º 451/2001 de 5 de maio, refere: «Não é permitida a paragem ou o estacionamento de viaturas de transporte de garrafas nas áreas afetas aos postos de abastecimento de combustíveis, com exceção das destinadas às operações de reposição de garrafas».
Apesar desta prática não ser permitida pelos “Regulamentos de Segurança” referidos anteriormente (Portaria n.º 460/2001 e Portaria n.º 451/2001) é uma prática que, por implicar custos inferiores, tem vindo a ser adotada sistematicamente com os perigos que a mesma acarreta, em detrimento da segurança de pessoas e bens.
A ENSE, na sua competência de averiguação e avaliação das causas dos acidente no setor da energia (alínea s), do ponto 2, do Artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto), tem-se deparado com diversos acidentes (nomeadamente explosão seguida de incêndio) originados por esta prática ilegal e insegura, a qual, além de grandes prejuízos materiais, tem também originado graves danos pessoais nomeadamente queimaduras graves e traumatismos diversos.
Neste sentido, esta é uma prática que urge corrigir, estando na consciência e na ação de cada um, a garantia sua segurança bem como a de terceiros.
Relativamente ao enchimento de garrafas de gás (GPL) é de salientar que esse procedimento está devidamente regulamentado, nomeadamente no que respeita ao manuseamento e à inspeção das mesmas (Decreto-Lei n.º 111-A/2017) nomeadamente no que respeita a ensaios periódicos e à avaliação do estado de utilização das garrafas, antes do enchimento, procedimentos esses que não são, nem podem ser, aplicados quando do enchimento irregular destas garrafas, aumentando desse modo o perigo daquele procedimento (para mais informação sobre este processo destacamos que se encontra disponível para consulta a Informação n.º 86 da APETRO).