A atribuições de novas competências de fiscalização à ENSE, E.P.E., através do Decreto-Lei n.º 69/2018 de 27 de agosto, colocou a esta entidade novos desafios para o cumprimento da sua missão, que pretende sucintamente ser o garante da execução da legislação aplicável, garantindo a defesa dos direitos dos cidadãos, a livre concorrência e a segurança das instalações.
Ainda que com conhecimentos no âmbito do setor dos combustíveis e biocombustíveis, tornou-se necessário adequar as competências ao setor elétrico, nomeadamente através da capacitação do seu corpo inspetivo, aquisição de equipamento de medição, equipamentos de proteção individual, entre outros.
A base da atividade da ENSE decorre da planificação anual da atividade através de um instrumento designado como o Plano de Inspeção e Fiscalização (PIF 2019).
Para além do planeamento anual, a ENSE tem ainda capacidade de despoletar os mecanismos de fiscalização em casos de reclamações ou denúncias, disponível aqui, bem como através do acompanhamento da atividade dos operadores económicos através de instrumentos de monitorização (ex: Balcão Único).
No decurso da atividade, a ENSE desenvolve ainda a atividade inspetiva através de ações conjuntas com outras entidades da administração pública (ex: Autoridade Tributária e Aduaneira) ou ainda recorrendo às forças policiais, para a concretização da sua missão e prestando auxílio às entidades que o solicitem.
No sentido de garantir o cumprimento dos direitos e deveres dos operadores económicos, previstos na legislação aplicável, a ENSE faz igualmente incidir a sua atividade na verificação do cumprimento, resumidamente:
i. deveres de informação ao público;
ii. licenciamento de instalações;
iii. condições de exploração das instalações;
Finalmente, a ENSE pretende ainda atuar no sentido da prevenção e dissuasão de comportamentos. Nesse sentido promove um conjunto de ações no sentido de disseminar informação sobre a sua atividade e alterações regulamentares, nomeadamente:
i. informação ao publico sessões de esclarecimentos (ex: Livro de reclamações);
ii. a dinamização de notícias através do seu site;
iii. e a publicação de uma newsletter sobre a sua atividade.