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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Postos de carregamento de veículos elétricos – uma garantia de segurança

13/09/2019

O fenómeno da utilização dos pontos de carregamento de veículos elétricos (VE), enquanto equipamento elétrico disponível, para utilização, na via pública, traz alguns desafios à segurança de pessoas, animais e bens, razão pela qual a regulamentação aplicável estabelece regras para garantir a qualidade dos equipamentos, da instalação elétrica e do correto manuseamento durante a manobra de carregamento do VE.

Segurança dos equipamentos de carregamento de VE

A proteção do utilizador, no que aos cuidados no manuseamento da energia elétrica diz respeito, inicia na conceção dos equipamentos de carregamento de VE, através da exigência de que apenas são comercializados e colocados em serviço, no espaço europeu, aqueles que evidenciem marcação CE (Decisão nº 768/2008/CE de 9 de Julho de 2008, articulado com a transposição da Diretiva da Baixa tensão, o Decreto-Lei 21/2017, de 21 de fevereiro). Esse requisito legal garante que o equipamento reúne os requisitos essenciais de segurança previstos na normalização internacional.

Segurança da instalação elétrica

Além disso, existe a necessidade de garantir que alimentação de energia elétrica do equipamento é realizada em condições de segurança. Para o efeito o n.º 2 do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, estabelece que “as instalações elétricas dos pontos de carregamento, incluindo alterações às instalações existentes, ficam sujeitas a aprovação nos termos da legislação aplicável”.
Pelo facto de os pontos de carregamento estarem ligados à rede elétrica em baixa tensão ou em média tensão, é lhe aplicado o regime das instalações elétricas particulares previsto no Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto. Esse regime estabelece que as instalações elétricas são objeto de controlo prévio antes da entrada em serviço, por exemplo através de inspeção, onde se verifica que a instalação se encontra concebida de acordo com a regulamentação técnica nacional em vigor, no caso dos postos de carregamento as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), aprovada Portaria 949-a/2006, de 11 de setembro com a sua adenda Portaria n.º 252/2015, que está na base da sustentação do Guia Técnico das Instalações Elétricas para a Alimentação de Veículos Elétricos (Guia VE), publicado pela DGEG.
É este enquadramento legal que garante que as instalações estão providas de, por exemplo, proteção contra contactos indiretos para proteção de pessoas (por exemplo através de equipamentos vulgarmente designados como “diferenciais”.
Dadas as influências externas e os riscos a que estão sujeitos os equipamentos no manuseamento dos postos de carregamento de VE durante a sua vida útil, os postos ficam sujeitos a dois regimes de acompanhamento periódicos (ao invés da regra geral para as instalações elétricas em que apenas se prevê exclusivamente uma delas), a saber: acompanhamento permanente através do operador dos pontos de carregamento responsável pelo manutenção do posto, e inspeções periódicas.

Segurança durante a manobra de carregamento de VE

Para além das regras aplicáveis à conceção, instalação e exploração dos postos de carregamento, a utilização dos postos de carregamento pelos utilizadores é igualmente objeto de regulamentação por forma a garantir a segurança de pessoas e equipamentos. É ainda através dessa regulamentação que se estabelecem algumas prescrições quanto à utilização dos postos de carregamento, como por exemplo:

Porque a operação dos postos de carregamento pelos utilizadores deve ser de fácil compreensão, cumprindo princípios simples e objetivos de operação (permitindo dispensar a leitura detalhada da regulamentação), uma vez que o funcionamento dos postos se encontra harmonizada pela entidade gestora da mobilidade elétrica, atualmente a MOBIe, a DGEG estabeleceu um conjunto informação prestada ao público bem como as normas de operação dos pontos de carregamento, que devem ficar disponibilizada nos postos de carregamento, nos termos do o Despacho da DGEG n.º 24/2019, de 14 de junho. As citadas regras fazem publicitar entidades intervenientes no setor (licenciadora, reguladora, fiscalizadora, operador do posto, etc.), bem como os procedimentos de carregamento de um posto de carregamento VE.

A ENSE, no âmbito das suas competências fiscalização (artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 69/2018, de 27 de agosto) procede à monitorização do cumprimento dos deveres legais, por forma a garantir a conformidade e, desse modo, a manutenção das condições de segurança ao público, em geral.