O fenómeno da utilização dos pontos de carregamento de veículos elétricos (VE), enquanto equipamento elétrico disponível, para utilização, na via pública, traz alguns desafios à segurança de pessoas, animais e bens, razão pela qual a regulamentação aplicável estabelece regras para garantir a qualidade dos equipamentos, da instalação elétrica e do correto manuseamento durante a manobra de carregamento do VE.
Postos de carregamento de veículos elétricos – uma garantia de segurança

A proteção do utilizador, no que aos cuidados no manuseamento da energia elétrica diz respeito, inicia na conceção dos equipamentos de carregamento de VE, através da exigência de que apenas são comercializados e colocados em serviço, no espaço europeu, aqueles que evidenciem marcação CE (Decisão nº 768/2008/CE de 9 de Julho de 2008, articulado com a transposição da Diretiva da Baixa tensão, o Decreto-Lei 21/2017, de 21 de fevereiro). Esse requisito legal garante que o equipamento reúne os requisitos essenciais de segurança previstos na normalização internacional.
Segurança da instalação elétrica
Além disso, existe a necessidade de garantir que alimentação de energia elétrica do equipamento é realizada em condições de segurança. Para o efeito o n.º 2 do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, estabelece que “as instalações elétricas dos pontos de carregamento, incluindo alterações às instalações existentes, ficam sujeitas a aprovação nos termos da legislação aplicável”.
Pelo facto de os pontos de carregamento estarem ligados à rede elétrica em baixa tensão ou em média tensão, é lhe aplicado o regime das instalações elétricas particulares previsto no Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto. Esse regime estabelece que as instalações elétricas são objeto de controlo prévio antes da entrada em serviço, por exemplo através de inspeção, onde se verifica que a instalação se encontra concebida de acordo com a regulamentação técnica nacional em vigor, no caso dos postos de carregamento as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), aprovada Portaria 949-a/2006, de 11 de setembro com a sua adenda Portaria n.º 252/2015, que está na base da sustentação do Guia Técnico das Instalações Elétricas para a Alimentação de Veículos Elétricos (Guia VE), publicado pela DGEG.
É este enquadramento legal que garante que as instalações estão providas de, por exemplo, proteção contra contactos indiretos para proteção de pessoas (por exemplo através de equipamentos vulgarmente designados como “diferenciais”.
Dadas as influências externas e os riscos a que estão sujeitos os equipamentos no manuseamento dos postos de carregamento de VE durante a sua vida útil, os postos ficam sujeitos a dois regimes de acompanhamento periódicos (ao invés da regra geral para as instalações elétricas em que apenas se prevê exclusivamente uma delas), a saber: acompanhamento permanente através do operador dos pontos de carregamento responsável pelo manutenção do posto, e inspeções periódicas.