A Entidade Nacional para o Setor Energético participou em conjunto com o Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) no Workshop da REFUREC nos dias 18 e 19 de setembro, que se realizou em Copenhaga (Dinamarca).
A REFUREC é uma rede informal de instituições governamentais responsáveis pela regulação de biocombustíveis. É igualmente uma plataforma pan-europeia para discussão e intercâmbio de informações, abordando questões transfronteiriças relacionadas com o mercado de biocombustíveis na União Europeia e países terceiros.
Tendo em conta a importância das questões, tendências e objetivos apresentados para o setor, a ENSE apresenta infra um breve resumo, dos principais temas abordados.
A – Obrigação de Incorporação Física de Biocombustíveis na Aviação
• No contexto da descarbonização da economia, em particular em cumprimento do Acordo de Paris, foi reconhecida importância da contabilização de incorporação de biocombustível no sector da aviação, que contribuirá fortemente para alcançar as metas de energia renováveis estabelecidas para 2030.
• Nesse sentido, a redução de Gases com Efeito de Estufa (GEE) no setor de aviação será um dos principais objetivos para garantir a redução global de emissões GEE, através da incorporação física de biojet na aviação.
• O biojet estrategicamente importante e tecnicamente viável, terá de cumprir elevados padrões de qualidade, bem como ser resistente a grandes variações de temperatura, sendo por isso, fundamental a investigação e desenvolvimento nesta área.
• A avaliação do potencial de produção deverá ser efetuada por região, disponibilidade de matérias primas e tecnologias de produção.
• A inclusão na Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (RED II) de um fator de multiplicação de 1,2 X para combustível renovável fornecido à aviação, como estímulo à utilização de biocombustíveis neste setor, ou 2,4 X, se beneficiado de dupla contagem caso o biocombustível seja produzido a partir de matérias-primas enumeradas no Anexo IX, tornam o biojet como um bicombustível com um grande potencial de utilização futura.
• No entanto, os biocombustíveis são apenas uma peça no quebra-cabeça da redução do impacto climático.
B – Prevenção da Fraude: Supervisão e Implementação do Art. 30(9) da RED II
• Um outro tema central diz respeito à prevenção da fraude no setor dos biocombustíveis. Nesse âmbito o workshop permitiu identificar e debater os principais fatores que têm vindo a contribuir para a existência de risco de fraude a nível nacional e/ou a nível europeu:
(i) A insuficiente supervisão particular, ao nível dos Certification Bodies (CBs);
(ii) A vulnerabilidade dos processos de eertificação por regimes voluntários reconhecidos pela Comissão Europeia;
(iii) As bonificações associadas à Dupla Contagem (DC) e a falta de confiança nas salvaguardas atuais para a comprovação da sustentabilidade.
• Foram discutidas algumas medidas corretivas e/ou preventivas da fraude:
(i) Aumento da supervisão por entidades públicas dos operadores económicos;
(ii) Maior cooperação entre entidades supervisoras (CBs e entidades públicas);
(iii) Supervisão particular (CBs) de melhor qualidade;
(iv) Reavaliação da concessão do benefício da dupla contagem;
(v) Exigência de prova física da componente de biocombustíveis (artigo 18.º da Diretiva);
(vi) Uniformização do método de balanço de massas e da sua aplicação a nível europeu;
(vii) Implementação de uma base de dados europeia comum com ligação às bases de dados nacionais dos Estados Membros que considere toda a cadeia de valor;
• A supervisão pública foi considerada um meio para restaurar a confiança no setor, devendo incidir sobre os operadores económicos que atuam no setor dos biocombustíveis (produtores e incorporadores). Consequentemente, foi identificada a necessidade de formação de equipas de auditores para supervisão pública por parte de cada Estado Membro.
Como conclusões, ficou claro que:
• Existe uma preocupação comum a todos os Estados Membros de como transpor a Diretiva RED II;
• Existe uma preocupação comum a todos os Estados Membros de como cumprir o Artigo 30,º (9) da RED II: “As autoridades competentes dos Estados-Membros devem supervisionar o funcionamento dos organismos de certificação que estejam a realizar auditorias independentes ao abrigo de um regime voluntário. Os organismos de certificação devem, a pedido das autoridades competentes, apresentar todas as informações pertinentes necessárias para supervisionar o funcionamento, incluindo a data, a hora e a localização exatas das auditorias. Caso os Estados-Membros se deparem com problemas de não conformidade, devem informar sem demora o regime voluntário.”
• Existe a necessidade de criação de uma base de dados europeia com posterior sincronização e ligação às bases de dados nacionais;
• Existe a preocupação comum de garantir maior supervisão pública, sendo esta considerada como um meio para restaurar a confiança no setor, bem como de um maior controlo e fiscalização das matérias primas residuais e de toda a cadeia de valor dos biocombustíveis;
O próximo workshop da REFUREC está previsto para abril de 2020, e será realizado em Lisboa.