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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

A atualização da meta de incorporação de biocombustível e o seu impacto no preço dos combustíveis

25/01/2020

A Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, fixou uma meta de incorporação de 10% de energia de fontes renováveis (FER) no consumo final de energia no setor dos transportes, em 2020.

O Decreto-Lei 117/2010 de 25 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a referida diretiva, considerou que no estado atual do desenvolvimento tecnológico, os biocombustíveis seriam a solução mais acessível e de mais fácil implementação para a introdução de energia de fontes renováveis nos transportes. É neste contexto, que o DL 117/2010 estabelece metas percentuais obrigatórias de incorporação em teor energético (TE), relativas às quantidades de combustíveis colocadas no consumo. Este Decreto-Lei determina a obrigatoriedade de os incorporadores incluírem uma percentagem crescente de biocombustíveis nos combustíveis vendidos, com o objetivo de atingir, de forma gradual, com base no artigo 11.º, a meta europeia de utilização de 10% de energias renováveis no sector dos transportes em 2020.

No entanto, e nos termos do artigo 307.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, durante o ano de 2019, a percentagem de teor de incorporação foi definida nos 7%, tendo sido derrogada a alínea e) do nº1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 117/2010 de 25 de outubro, cujo valor previsto era de 10%.

No ano de 2020, e para o cumprimento da obrigação nacional, é fixada uma percentagem de incorporação em TE de 10% (na alínea e) do nº1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 117/2010 de 25 de outubro), representando assim, a partir de 1 de janeiro de 2020, um aumento ao passar de 7% para 10%.

Para melhorar a compreensão do efeito que a concretização desse objetivo tem na formação do preço dos combustíveis, podemos ver que o preço de referência calculado diariamente pela ENSE sofre uma variação na componente “Incorporação de Biocombustíveis”, registando um aumento de 1,6 cts/l na Gasolina e de 1,3 cts/l no Gasóleo.

 

Preços de Referência ENSE | 9 de Janeiro de 2020

Tipo de Combustível Total Preço + Frete Incorporação de Biocombustíveis Descarga, Armazenagem e Reservas Custos de Enchimento ISP IVA
Gasolina 1,341 € 0,420 € 0,022 € 0,006 € 0,000 € 0,643 € 0,251 €
Gasóleo 1,222 € 0,474 € 0,027 € 0,006 € 0,000 € 0,486 € 0,229 €

 

 

Preços de Referência ENSE | 10 de Janeiro de 2020

Tipo de Combustível Total Preço + Frete Incorporação de Biocombustíveis Descarga, Armazenagem e Reservas Custos de Enchimento ISP IVA
Gasolina 1,348 € 0,409 € 0,038 € 0,006 € 0,000 € 0,643 € 0,252 €
Gasóleo 1,226 € 0,464 € 0,040 € 0,006 € 0,000 € 0,486 € 0,229 €

 

Nota: O valor de Incorporação de Biocombustíveis varia diariamente com base na variação do Preço do produto refinado.