Foi publicada a Portaria n.º 40/2020, de 6 de fevereiro, que determina a prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do regime transitório do «gasóleo profissional» aplicável aos abastecimentos realizados em ou para instalações de consumo próprio.
Esta decisão, prevista no n.º 2 do artigo 14.º -B da Portaria n.º 246 – A/2016, de 8 de setembro, na redação dada pelas Portarias n.os 17/2017, de 11 de janeiro, e 269/2018, de 26 de setembro, ocorre devido à necessidade de assegurar um período mais alargado para concretizar as adaptações impostas aos operadores económicos.
Pode consultar a respetiva Portaria na docuemntação associada a este artigo.
Documentação Associada