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amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Devido aos problemas de fornecimento elétrico, a ENSE encontra-se a monitorizar os impactos no Setor Petrolífero Nacional.

Publicação da Taxa de Carbono para 2020

17/02/2020

Foi publicada, no passado dia 14 de fevereiro, a Portaria n.º 42/2020, que fixa a taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CIEC e o valor de adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamentos relativos a cada produto.

O valor da taxa do adicionamento previsto no artigo 92.º-A do CIEC é definido anualmente, sendo fixado, com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).

Para 2020, os valores do adicionamento sobre as emissões de CO2 a aplicar aos produtos Gasolina, Gasóleo e GPL, são os seguintes:

 

ProdutoFator de adicionamentoValor de adicionamento
Gasolina2,271 65453,65€/ 1000 l
Gasóleos rodoviários, colorido e marcado e de aquecimento2,474 86258,45€/ 1000 l
GPL (metano e gases de petróleo) usado como combustível e como carburante2,902 60068,56€/ 1000 kg

 

A presente portaria entrou em vigor no dia 17 de fevereiro de 2020. Para consultar esta última, clique na documentação associada a este artigo.

 

Documentação Associada