Foi publicada a portaria nº102-A/2020 que estabelece um período excecional, entre 1 de maio e 30 de junho de 2020, durante o qual a comercialização de gasolina com as especificações de inverno, e ainda existente nas armazenagens em território nacional, pode ser comercializada para efeitos do seu escoamento.
Esta decisão, enquadrada pelo atual estado de emergência provocado pela pandemia COVID-19, que originou uma grande descida dos níveis de consumo de combustíveis e criou um aumento considerável de produto armazenado nos parques logísticos nacionais, permite deste modo prolongar a oportunidade de comercialização destes combustíveis que cumprem as especificações de qualidade, mantêm os mesmos padrões de exigência e asseguram o mesmo desempenho aos veículos.