Desde a entrada em vigor do Despacho que fixou os preços máximos das garrafas de gás comercializadas no território continental, a ENSE já instaurou quatro processos crime por especulação de preços na venda de garrafas de gás acima dos valores definidos (€22).
Nos últimos dias foram fiscalizados vários operadores económicos de venda de garrafas de gás, tendo os quatro processos crimes mencionados, sido já enviados para o Ministério Público. Encontram-se, ainda, em análise documental vários processos – confrontação documental entre aquisição e vendas.
A ENSE continua no terreno para dar cumprimento ao Despacho n.º 4698-A/2020, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, que fixou os preços máximos, durante o período em que vigorar o estado de emergência, para o gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado, em taras standard em aço, nas tipologias T3 e T5.