Foi hoje hoje publicado o despacho n.º 6608-B/2020, de 24 de junho, que determina os horários de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a funcionar 24 horas e dos postos de combustíveis na Área Metropolitana de Lisboa (AML).
O respetivo diploma transcreve a exceção dos postos de abastecimento relativamente ao encerramento às 20 horas, na AML, desde que seja exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos. Bem assim, é igualmente proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviços ou nos postos de abastecimento de combustíveis, tal como definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, sobre as regras especiais para a AML, no âmbito da situação de calamidade.
É possível consultar os respetivos diplomas na documentação associada a este artigo.