O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros nº89-A/2020, de 26 de outubro, determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020, com o objetivo de evitar a proliferação de casos registados de contágio de COVID -19 e um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e da expansão da doença COVID -19.
Esta limitação não se destina às deslocações efetuadas para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, dentro das regras definidas por esta Resolução.
É possível consultar o documento na íntegra através do seguinte link https://dre.pt/application/conteudo/146435548 .