De forma a prosseguir com o objetivo de descarbonização da economia, que procura estimular a utilização de fontes de energia menos poluentes, foi publicada hoje a Portaria n.º 277/2020, que fixa o valor da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 (vulgarmente conhecida como “taxa de carbono”) para o ano de 2021.
A taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CIEC e o valor de adicionamento resultante da aplicação dessa taxa, aos fatores de adicionamentos relativos a cada produto, é definido anualmente, sendo fixado, com base nos preços dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE).
Para 2021, os valores do adicionamento sobre as emissões de CO2 a aplicar aos produtos Gasolina, Gasóleo e GPL, são os seguintes:
Produto | Fator de adicionamento | Valor de adicionamento |
---|---|---|
Gasolina | 2,271 654 | 54,34€/ 1000 l |
Gasóleos rodoviários, colorido e marcado e de aquecimento | 2,474 862 | 59,20€/ 1000 l |
GPL (metano e gases de petróleo) usado como combustível e como carburante | 2,902 600 | 69,43€/ 1000 kg |
A presente portaria vem revogar a Portaria n.º 42/2020, de 14 de fevereiro e entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, refletindo-se nos preços de referência calculados e publicados pela ENSE durante o próximo ano.
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