Após ter sido declarado o estado de Emergência no dia 6 de novembro, a declaração do Estado de Emergência foi agora renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de dezembro e cessando às 23h59 do dia 23 de dezembro.
O Decreto n.º 11/2020 de 6 de dezembro, vem regulamentar a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e, no que concerne os postos de abastecimento de combustíveis, destaca o seguinte:
• Não se aplicam quaisquer regras fixadas no presente decreto em matéria de suspensão de atividades, de encerramento de estabelecimentos ou de horários de abertura, funcionamento ou encerramento de estabelecimentos, independentemente da sua localização ou área nas seguintes condições:
1) Às atividades de prestação de serviços, designadamente áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, que integrem autoestradas e;
2) Aos postos de abastecimento de combustíveis fora de autoestradas, bem como aos postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas em cada território (cfr. artigo 14, alínea f).
• É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis (cfr. artigo 18, n.º 1).
Para consultar o respetivo Decreto, consulte a documentação associada a este artigo.