amarelo
Nível de Risco
Existência de indícios de possíveis problemas que possam afetar significativamente o sector petrolífero.A probabilidade de se tornar uma ameaça real é baixa, mas deverá existir uma monitorização contínua da situação.

Causes:
Instabilidade no setor provocada pelo conflito entre a Ucrânia e a Rússia.

Garantias de Origem: o apelo à responsabilidade social e ao desenvolvimento sustentável

25/06/2019

Nos últimos anos, o paradigma do setor elétrico tem-se desenvolvido, fruto da necessidade de garantir que o crescimento das necessidades energéticas é realizado de forma sustentável. Sem prejuízo das políticas públicas nacionais, são as políticas europeias que mais desequilibram os princípios instituídos do mercado elétrico.

Desde a visão de implementação um mercado único elétrico europeu, os passos tomados têm sido no caminho de resolver constrangimentos físicos (ex: interligações entre países), de uniformizar a regulamentação no espaço europeus (ex: regras equitativas de mercado), a implementação de um mercado sustentável (ex: promoção da produção de energia através de fontes renováveis), ou ainda constituir novos produtos que aumentem a liquidez do mercado e que tenham impacto junto dos cidadãos. Esta visão de mercado único tem vindo a ser concretizada na implementação do usualmente designado 3.º pacote energético publicado pela Diretiva 72/2009/CE (regras comuns para o mercado interno da eletricidade ) e Regulamento Europeu 714/2009/CE (condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de eletricidade ), no domínio da energia elétrica.

Uma dessas propostas é a criação de um mercado de “Garantias de Origem” (GO), a que sucintamente corresponde a implementação de um mercado de emissão de certificados eletrónicos que se destinam a comprovar ao consumidor final a quantidade de energia proveniente de determinada fonte primária, ou tecnologia, disponível na oferta energética de um comercializador. Pretende-se assim responder ao despertar do sentido de responsabilidade social e da exigência de desenvolvimento sustentável nos cidadãos e empresas, através da diferenciação do atributo ambiental do produto energético.

No âmbito deste mercado de Garantias de Origem (GO), consideram-se dois grandes títulos de transação:

a) As GO para a energia térmica e elétrica (GO-FER), cujo objetivo é promoção da utilização de fontes de energia renováveis, estabelecida na Diretiva 2009/28/CE, de 23 de Abril (relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis). Este diploma europeu, foi transposto ao nível nacional, pelo Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n. º 39/2013, de 18 de abril.

b) As GO para a co-geração de elevada eficiência (GO-COGER), cujo objetivo é promoção da cogeração no mercado interno da energia, com base na procura de calor útil para maiores índices de eficiência, prevista na Diretiva 2004/8/CE, de 11 de Fevereiro. Este diploma europeu, foi transposto ao nível nacional, pelo Decreto-Lei 23/2010, de 25 de março, alterado Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril.

Porém, enquanto o objetivo das GO-FER se destinam a informar o consumidor sobre a origem da energia consumida, as GO-COGER de cogeração são usadas fundamentalmente para comprovar a existência de poupanças de energia primária numa instalação de cogeração, e dessa forma permitir-lhe aceder a um regime remuneratório bonificado.

Ambas as Diretivas preveem que os Estados Membros, através dos organismos competentes, criem os mecanismos adequados para assegurar que a garantia de origem é correta e fiável, e que a cada MWh de energia gerada por uma central eletroprodutora, possa ser solicitada a emissão de um certificado de origem.

Em Portugal, as competências da Entidade de Garantia de Origem (EEGO), foram atribuídas ao operador de rede de transmissão (ORT), atualmente a Redes Energéticas Nacionais (REN), através do Decreto Lei n.º 23/2010, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 19/2010 e Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro. A atividade de emissão de garantias de origem é realizada nos termos da referida legislação, e do Manual de Procedimentos da EEGO, que é aprovado pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), após parecer da ENSE. A EEGO é ainda fiscalizada pela Entidade Nacional para o Sector Energético, que divulga no seu sítio na Internet o relatório anual síntese das ações realizadas, sem prejuízo do controlo do orçamental e das quotas pela entidade reguladora (ERSE).

O envolvimento da ENSE, para além obrigação legal, pretende estabelecer maior escrutínio aos processos de emissão das GO na verificação da informação prestada pelos produtores de energia elétrica e maior capacidade de intervenção em situações de incumprimento do regime legal. Apesar da REN, na qualidade de EEGO, se encontrar em fase de reimplementação dos processos para o cumprimento das suas competências previstas na Lei n.º 71/2008, uma vez que desde a publicação do DL n.º 68-A/2015, essas competências foram atribuídas à DGEG, pretende-se durante o ano de 2019 iniciar o processo de acompanhamento da implementação da atividade da emissão de GO, bem como revisitar os procedimentos relativos à atividade de emissão de GO.