A Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, fixou uma meta de incorporação de 10% de energia de fontes renováveis (FER) no consumo final de energia no setor dos transportes, em 2020.
O Decreto-Lei 117/2010 de 25 de outubro, que transpõe para a ordem jurídica interna a referida diretiva, considerou que no estado atual do desenvolvimento tecnológico, os biocombustíveis seriam a solução mais acessível e de mais fácil implementação para a introdução de energia de fontes renováveis nos transportes. É neste contexto, que o DL 117/2010 estabelece metas percentuais obrigatórias de incorporação em teor energético (TE), relativas às quantidades de combustíveis colocadas no consumo. Este Decreto-Lei determina a obrigatoriedade de os incorporadores incluírem uma percentagem crescente de biocombustíveis nos combustíveis vendidos, com o objetivo de atingir, de forma gradual, com base no artigo 11.º, a meta europeia de utilização de 10% de energias renováveis no sector dos transportes em 2020.
No entanto, e nos termos do artigo 307.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, durante o ano de 2019, a percentagem de teor de incorporação foi definida nos 7%, tendo sido derrogada a alínea e) do nº1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 117/2010 de 25 de outubro, cujo valor previsto era de 10%.
No ano de 2020, e para o cumprimento da obrigação nacional, é fixada uma percentagem de incorporação em TE de 10% (na alínea e) do nº1 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 117/2010 de 25 de outubro), representando assim, a partir de 1 de janeiro de 2020, um aumento ao passar de 7% para 10%.
Para melhorar a compreensão do efeito que a concretização desse objetivo tem na formação do preço dos combustíveis, podemos ver que o preço de referência calculado diariamente pela ENSE sofre uma variação na componente “Incorporação de Biocombustíveis”, registando um aumento de 1,6 cts/l na Gasolina e de 1,3 cts/l no Gasóleo.
Preços de Referência ENSE | 9 de Janeiro de 2020
Tipo de Combustível | Total | Preço + Frete | Incorporação de Biocombustíveis | Descarga, Armazenagem e Reservas | Custos de Enchimento | ISP | IVA |
Gasolina | 1,341 € | 0,420 € | 0,022 € | 0,006 € | 0,000 € | 0,643 € | 0,251 € |
Gasóleo | 1,222 € | 0,474 € | 0,027 € | 0,006 € | 0,000 € | 0,486 € | 0,229 € |
Preços de Referência ENSE | 10 de Janeiro de 2020
Tipo de Combustível | Total | Preço + Frete | Incorporação de Biocombustíveis | Descarga, Armazenagem e Reservas | Custos de Enchimento | ISP | IVA |
Gasolina | 1,348 € | 0,409 € | 0,038 € | 0,006 € | 0,000 € | 0,643 € | 0,252 € |
Gasóleo | 1,226 € | 0,464 € | 0,040 € | 0,006 € | 0,000 € | 0,486 € | 0,229 € |
Nota: O valor de Incorporação de Biocombustíveis varia diariamente com base na variação do Preço do produto refinado.