O Pacote da União Europeia sobre Energia e Alterações Climáticas, adotado pelo Conselho Europeu em 6 de abril de 2009, estabelece as metas obrigatórias “20/20/20” para o ano de 2020, sendo uma destas metas a incorporação de energias renováveis no valor de 20% do consumo total de energia, com uma submeta de incorporação de 10% de fontes de energia renováveis no consumo final de energia no sector dos transportes, tendo em conta o peso deste sector nas emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE). No momento atual, e tendo em conta as obrigações de incorporação de biocombustíveis em Portugal para o corrente ano de 2019 (7%), estes biolíquidos desempenham um papel importante na desejada transição energética, que funcionam em conjunto com outros esforços complementares de mitigação em todos os setores. Até porque, e seguindo de perto os objetivos das instâncias Comunitárias, a incorporação de biocombustíveis é considerada como um importante mecanismo ao dispor dos Estados para alcançar os objetivos europeus em termos de redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), daí as metas legalmente estabelecidas em Portugal.
Ainda que os biocombustíveis sejam considerados, como são, um componente essencial da política de energias renováveis e constituam uma solução importante para a diminuição das GEE no setor dos transportes, a sua contabilização para o cumprimento das obrigações nacionais só será possível se a sua produção for sustentável, o que em si mesmo implica a existência de mecanismos de acompanhamento e fiscalização no terreno, por forma a garantir que os critérios legalmente estabelecidos, e que garantam a sua sustentabilidade, são, efetivamente, cumpridos, e não apenas comunicados ou declarados.
A ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético, no âmbito das suas competências de fiscalização e supervisão de todo o setor energético, tem como uma das principais tarefas assegurar um controlo rigoroso sobre a produção, circulação e incorporação dos biocombustíveis sustentáveis, porquanto será este sector (para além do setor elétrico) que está a contribuir, em primeira linha, para o cumprimento da submeta de 10% de energias renováveis (sustentáveis) no setor dos transportes. Este objetivo de fiscalização, é assegurado de forma independente e abrangente pela ENSE, no contato direto com todos os operadores do mercado de biocombustíveis, assegurando, desta feita, a necessária transparência de toda a fileira dos biocombustíveis. É por isso que a ENSE, no exercício das respetivas competências legais e estatutárias tem procedido à fiscalização de toda a fileira dos biocombustíveis, desde a produção, importação e incorporação, terminando na venda a retalho, uma tarefa que passa pela fiscalização de unidades de produção, e dos importadores de matérias primas, do acompanhamento das entradas de carburantes (já com biocombustível incorporado) em Portugal pela fronteira terrestre, e bem assim à sistemática recolha de amostras para análise laboratorial junto dos retalhistas, incorporadores e importadores, em cumprimento do plano de fiscalização anual que pode ser consultado neste site, procedimentos que seguem de perto as linhas de atuação desta entidade pública constantes no manual de fiscalização de biocombustíveis também consultável em: https://www.ense-epe.pt/manuais-de-fiscalizacao/.